Pasta TERMO DE ADESÃO À REDE FEDERAL DE GESTÃO DE INCIDENTES CIBERNÉTICOS, DECRETO Nº 10.748/2021, ART. 7º.
Objeto Termo Primitivo (TP): Este Termo de Adesão visa dar cumprimento à adesão obrigatória dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, prevista no § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.748/2021 e, também, ao disposto no inciso II do § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.748/2021, para fim de adesão voluntária, § 2º do art. 1º do Decreto nº 10.748/2021, das empresas públicas e das sociedades de economia mista federais e das suas subsidiárias à Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos. O disposto neste Termo de Adesão se aplica, no que couber, a outras pessoas jurídicas de direito privado e às pessoas jurídicas de direito público interno de outros Poderes e entes federativos que forem convidadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para integrar a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos.
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