Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 49/2024 - TJAM X FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS - HEMOAM
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente acordo tem por objeto a Inclusão da doação voluntária de sangue no rol de medidas despenalizadoras a serem oferecidas em propostas de transação penal no âmbito dos Juizados Especiais Criminais e na Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, cabendo à Fundação Hemoam a avaliação do candidato e a palavra final acerca da efetivação da doação, caso atendidos os requisitos estabelecidos. Na proposta de transação penal devem constar medidas despenalizadoras subsidiárias, para o caso de impossibilidade de efetivação da doação de sangue.
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