Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 44/2024 - TJAM X PARCELA EXPRESS SERVIÇOS DIGITAIS
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente acordo tem por objeto a conjugação de esforços com vistas à implantação e operacionalização da tecnologia JUSEXPRESS, a cargo da empresa PARCELA EXPRESS, totalmente sem ônus ao TJAM, nela incluído o fornecimento da arquitetura do sistema, instalação, interoperabilidade, treinamento operacional, suporte técnico e manutenções corretivas, adaptativas e evolutivas durante o período de vigência deste Acordo, a qual contemplará os seguintes benefícios:
a) Proporcionar celeridade na solução da lide, resultando na consequente redução do tempo de duração processual, seja pelo estímulo e facilitação para a conciliação, seja por assegurar o cumprimento imediato das sentenças; e
b) Ampliar o acesso à justiça, possibilitando a quitação das custas judiciais pelo uso de cartões de crédito, sem custos ou perdas para o TJAM, por meio do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Tendo em vista a natureza judicial das dívidas, que são objeto de acordos homologados ou custas judiciais transitadas em julgado, o jurisdicionado devedor e/ou titular do cartão de crédito que optar pela utilização do sistema, como meio para a solução do litígio, não poderá solicitar unilateralmente o cancelamento da transação, nem impugná-la perante a administradora de cartão de crédito, pois apesar de formalizada em ambiente online, a transação, conciliação ou parcelamento será necessariamente feito de forma presencial em audiência, com a devida identificação das partes que comparecerem a presença de membros ou servidores do Poder Judiciário.
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