Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2023 - FUNJEAM X 3N SERVIÇOS EMPRESARIAL LTDA
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de água mineral ou potável natural de mesa, sem gás, acondicionada em garrafas descartáveis de 350 (trezentos e cinquenta) ml e garrafões de 20 (vinte) litros, fornecidos com vasilhames em regime de comodato, e ambos com serviço de entrega nas unidades do CONTRATANTE, com especificações constantes do Quadro 01 e Termo de Referência.
O objeto do presente contrato deve ser envasado e lacrado de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, conforme especificações e quantitativos estimados constantes da planilha abaixo:
Quadro 01:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. ESTIMADA |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL POR ITEM (R$) |
01 |
Água mineral ou potável natural de mesa (sem gás) acondicionada em vasilhame de 20 (vinte) litros, com lacre de segurança e envasados de acordo com as normas estabelecidas pela ANVISA.(serão utilizados os vasilhames com padrão, forma, volume e cor conforme imagem abaixo, dos existentes no estoque do TJAM). (os garrafões de 20 litros devem ser fabricados em resina PET) |
UND |
27.600 |
R$ 5,46 |
R$ 150.696,00 |
02 |
Reposição de vasilhame de 20 (vinte) litros avariado. Obs.: o item será acionado por demanda, para fins de ressarcimento em caso de perda ou qualquer tipo de avaria. (os garrafões de 20 litros devem ser fabricados em resina PET |
UND |
50 |
R$ 18,50 |
R$ 925,00 |
03 |
Água mineral descartável ou potável natural de mesa (sem gás) acondicionada em garrafas de 350 ml, pacotes com 12 unidades, lacrados e envasados de acordo com as normas estabelecidas pela ANVISA. |
PCT |
3.312 |
R$ 8,40 |
R$ 27.820,80 |
TOTAL GLOBAL ESTIMADO (R$) |
R$ 179.441,80 |
A eventual reposição de vasilhames avariados previsto no item 02 do Quadro 01 está condicionada aos casos em que as avarias decorram de manipulação dentro do ambiente do CONTRATANTE, ocasionadas necessariamente por seus servidores ou pessoas por ele autorizadas.
Trata-se de serviço continuado.