Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 008/2020 - TJAM x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento dos serviços de abertura de contas específicas destinadas a abrigar os recursos retidos referentes aos encargos trabalhistas dos contratos de mão de obra firmados pelo Tribunal com empresas privadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva, bem como viabilizar o acesso aos saldos e extratos e/ou movimentação das contas abertas, através do sistema GOVCONTA CAIXA.
Parágrafo Único: Para a consecução do objeto do presente ACORDO de Cooperação Técnica, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Para cada Contrato firmado entre o Tribunal e o Proponente, será aberta uma conta vinculada pessoa jurídica, bloqueada para movimentação, em nome do Proponente do contrato.
b) A conta vinculada será exclusivamente aberta para o recebimento de rubricas de encargos trabalhistas pagos aos proponentes dos contratos, conforme:
b.1) Artigo 1º da Resolução CNJ 169 de 31 de janeiro de 2013; ou
b.2) Anexo XII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5 de 25 de maio de 2017.
c) Abertura de uma GovConta CAIXA em nome do Tribunal.
d) A conta vinculada pessoa jurídica, aberta em nome da proponente, será vinculada à GovConta CAIXA aberta em nome do Tribunal.
e) A movimentação dos recursos na Conta Vinculada será providenciada exclusivamente à ordem do Tribunal.
1° Termo Aditivo (TA): O presente ajuste tem por objeto as seguintes alterações: a. Inclusão da alínea f), na cláusula segunda, parágrafo único, que passará a constar a seguinte redação: Inclusão da cláusula décima primeira, que passará a constar a seguinte redação.