Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
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Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 004/2020 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA x TJAM x SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Termo de Cooperação Técnica tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação de uma política de atenção à pessoa egressa do sistema penitenciário, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para a implementação do Escritório Social no Estado do Amazonas.
Parágrafo primeiro. Para fins deste Termo, considera-se egressa prisional a pessoa que, após qualquer período de permanência no sistema penitenciário, mesmo em caráter provisório, necessite de algum atendimento no âmbito das políticas públicas, dos serviços sociais ou jurídicos, em decorrência de sua vivência em privação de liberdade; e pré-egressa prisional a pessoa que ainda se encontre em cumprimento de pena privativa de liberdade, no período de 6 (seis) meses que antecede a sua soltura.
Parágrafo segundo. O cumprimento do objeto deste Termo dar-se-á conforme Plano de Trabalho, que será detalhado conjuntamente pelos partícipes e que deverá ser apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do presente Termo.
Parágrafo terceiro. O Plano de Trabalho poderá ser revisado, a critério dos partícipes, para alterações e inclusão de novas ações, estabelecimento ou revisão de prazos, sempre respeitado o objeto deste Termo.
Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 006/2020 (Nº EXTERNO) - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAZONAS x TJAM x MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS x DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
O presente acordo tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação da política de alternativas penais no Estado do Amazonas, nos termos propostos em Lei, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para o desenvolvimento de um modelo de gestão em alternativas penais com foco na intervenção penal mínima, no desencarceramento e na restauração dos danos e laços sociais.
Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 006/2020 - TJAM x PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS
Objeto Termo Primitivo (TP): A cooperação entre os partícipes objetiva, prioritariamente, a conjugação de esforços com vistas à operacionalização das atividades psicossociais a serem desenvolvidas em processos nas áreas de infância e juventude (cível e infracional), bem como atuações cíveis e criminais (incluindo medidas e penas alternativas e violência doméstica), ainda quaisquer outros procedimentos judiciais que se fizer necessário, todos com foco multidisciplinar.
Link (TP): https://www.tjam.jus.br/index.php/compras-publicas/contratos/2020/acordos-convenios-e-congeneres-sem-repasse-de-recursos-2/acordo-de-cooperacao-tecnica-2/acordo-de-cooperacao-tecnica-n-006-2020-tjam-x-prefeitura-municipal-de-barcelos/15082-acordo-de-cooperacao-tecnica-n-006-2020-tjam-x-prefeitura-municipal-de-barcelos/file
1° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 008/2020 - TJAM x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento dos serviços de abertura de contas específicas destinadas a abrigar os recursos retidos referentes aos encargos trabalhistas dos contratos de mão de obra firmados pelo Tribunal com empresas privadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva, bem como viabilizar o acesso aos saldos e extratos e/ou movimentação das contas abertas, através do sistema GOVCONTA CAIXA.
Parágrafo Único: Para a consecução do objeto do presente ACORDO de Cooperação Técnica, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) Para cada Contrato firmado entre o Tribunal e o Proponente, será aberta uma conta vinculada pessoa jurídica, bloqueada para movimentação, em nome do Proponente do contrato.
b) A conta vinculada será exclusivamente aberta para o recebimento de rubricas de encargos trabalhistas pagos aos proponentes dos contratos, conforme:
b.1) Artigo 1º da Resolução CNJ 169 de 31 de janeiro de 2013; ou
b.2) Anexo XII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5 de 25 de maio de 2017.
c) Abertura de uma GovConta CAIXA em nome do Tribunal.
d) A conta vinculada pessoa jurídica, aberta em nome da proponente, será vinculada à GovConta CAIXA aberta em nome do Tribunal.
e) A movimentação dos recursos na Conta Vinculada será providenciada exclusivamente à ordem do Tribunal.
1° Termo Aditivo (TA): O presente ajuste tem por objeto as seguintes alterações: a. Inclusão da alínea f), na cláusula segunda, parágrafo único, que passará a constar a seguinte redação: Inclusão da cláusula décima primeira, que passará a constar a seguinte redação.
Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 009/2020 - TJAM x PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
Objeto Termo Primitivo (TP): A presente cooperação entre os partícipes objetiva a conjugação de esforços com vistas à manutenção das atividades do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, na Comarca de Iranduba/AM, sem a incidência de ônus ao TJ/AM, mediante a: a) Disponibilização de 04 (quarto) servidores, sendo aqueles que preferencialmente já se encontrem designados para exercer suas atividades na 2° Vara da Comarca de Iranduba/AM, notadamente em razão do conhecimento por eles já adquiridos acerca das rotinas judiciais; b) Reforma e/ou manutenção predial do imóvel destinado ao funcionamento do Fórum de Justiça da Comarca de Iranduba/AM, nos termos das cláusulas que seguem.
Objeto do 1° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do quantitativo de servidores disponibilizados e inclusão de Cláusula Décima Sétima - Da Observância à Lei Geral de proteção de dados pessoais no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica 009/2020, que versa sobre a conjugação de esforços com vistas à manutenção das atividades do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, na Comarca de Iranduba, sem a incidência de ônus ao TJAM. 1.2. Após a assinatura deste instrumento, o total de servidores disponibilizados à Comarca de Iranduba passará a ser: 9 (nove) servidores para a 1° Vara e 10 (dez) servidores para a 2° Vara.
Link TP: https://www.tjam.jus.br/index.php/compras-publicas/contratos/2020/acordos-convenios-e-congeneres-sem-repasse-de-recursos-2/acordo-de-cooperacao-tecnica-2/act-009-2020-tjam-prefeitura-iranduba/32632-1-termo-aditivo-ao-acordo-de-cooperacao-tecnica-n-009-2020-tjam-x-prefeitura-municipal-de-iranduba-pdf/file
Objeto do 2° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Link TP: https://www.tjam.jus.br/index.php/compras-publicas/contratos/2020/acordos-convenios-e-congeneres-sem-repasse-de-recursos-2/acordo-de-cooperacao-tecnica-2/act-009-2020-tjam-prefeitura-iranduba/47887-segundo-termo-aditivo-ao-acordo-de-cooperacao-tecnica-n-009-2020-tjam-pdf/file
Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 010/2020 - TJAM x ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO AMAZONAS
Objeto Termo Primitivo (TP): A cooperação entre os partícipes objetiva, prioritariamente, a conjugação de esforços com vistas à operacionalização das atividades a serem desenvolvidas para a redução do acervo de processos da Vara de Registros Públicos e Usucapião.
1° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 011/2020 - TJAM x CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DO AMAZONAS LTDA (FACULDADE SANTA TERESA)
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente acordo tem por finalidade proporcionar ESTÁGIO EXTRACURRICULAR REMUNERADO, desempenhado no âmbito da concedente, por acadêmicos comprovadamente matriculados na INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social.
Parágrafo único. A objetividade deste acordo é o estabelecimento de uma cooperação recíproca entre os convenentes, visando ao desempenho de atividades conjuntas, capazes de proporcionar a operacionalização da Lei de Estágio nº 11.788/2008.
1° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 047/2020 (Nº EXTERNO) - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO x TJAM
Objeto Termo Primitivo (TP): Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica somente a cessão do direito de uso do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, criado pelo TRF4, para o CESSIONÁRIO, para utilização em base única.
É vedada a transmissão parcial ou total dos códigos-fonte do SEI pelo CESSIONÁRIO a outra pessoa física ou jurídica, observadas as disposições de propriedade intelectual, conforme registro no INPI, bem como da Lei n.º 8.666, de 1993, os aspectos relacionados à segurança da informação e demais dispositivos que visem evitar o uso e a apropriação indevida do sistema por empresa contratada, a qual não poderá ter acesso aos códigos do SEI.
É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação do núcleo do sistema (porção comum utilizada pelo TRF4 e por todas as instituições cessionárias), exceto as que estão disponíveis na camada de parametrização, o que inclui a utilização de desenvolvimento evolutivo por módulos, que serão pertencentes ao CESSIONÁRIO, não se constituindo em parte integrante do SEI.
As apresentações do SEI em eventos (seminários, convenções, palestras, etc.) serão realizadas pelo TRF4, a quem devem ser formalizados os convites, sendo-lhe facultado indicar representante para tal.
O presente termo não inclui equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários para a utilização do SEI no CESSIONÁRIO.
É vedada a utilização do nome SEI em sistemas acessórios, funcionalidades e módulos desenvolvidos ou adquiridos pelo CESSIONÁRIO.
É vedada a transmissão parcial ou total, bem como a alteração do framework InfraPHP, que somente será disponibilizado ao cessionário para possibilitar a utilização do SEI.
As macrofuncionalidades (módulos) desenvolvidas para o SEI pelo TRF4 poderão ser cedidas para o CESSIONÁRIO somente após a implantação do SEI em suas atividades administrativas, nos mesmos termos da cessão do direito de uso do sistema, por termo próprio e mediante nova solicitação.
Não haverá cessão fracionada do SEI ou de suas funcionalidades.
A API - Application Programming Interface - para desenvolvimento de módulos é disponibilizada para uso exclusivo do órgão CESSIONÁRIO, a fim de que realize seus desenvolvimentos específicos, os quais não poderão utilizar a denominação SEI, bem como poderão ser cedidos a outros cessionários do SEI, ou deles recebidos, desde que a cessão seja realizada gratuitamente, sendo vedada a aquisição onerosa de módulos ou macrofuncionalidades comercializados por empresas privadas ou públicas.
Em nenhum caso o TRF4 será responsabilizado por danos pessoais, institucionais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por corrupção ou perda de dados, exposição indevida de informações, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o sistema ora cedido ou por qualquer outro motivo.
1° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).