Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO
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Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2019 - FUNJEAM x PIONEIRO COMBUSTÍVEIS LTDA (RESCINDIDO)
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços de fornecimento de combustível de aviação, destinado ao abastecimento da Aeronave Marca PIPER, Modelo Navajo, PA 31-350, número de série 31-7300952, prefixo PT-JAM, de uso da CONTRATANTE, para entrega de forma parcelada e sob demanda pelo período de 12 (doze) meses, nas localidades e nas condições previstas no Termo de Referência e neste instrumento.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2019 - FUNJEAM x CAPRI ENGENHARIA LTDA ME (RESCINDIDO)
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de engenharia relacionados à obra de reforma e ampliação de subestação de média tensão, com fornecimento de materiais, peças, equipamentos, mão de obra e acessórios.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019 - FUNJEAM x PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço para cobertura de seguro total de 60 (sessenta) veículos que compõem a frota do CONTRATANTE, sendo 01 (um) veículo com renovação de seguro de Classe de Bônus 1; 13 (treze) veículos para renovação de seguro de Classe de Bônus 2; e 46 (quarenta e cinco) veículos para renovação de seguro na Classe de bônus 3, observando as especificações e condições constantes do Termo de Referência.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2019 - FUNJEAM x A.S.R. COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - ME (RESCINDIDO)
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2019 - FUNJEAM x ONAP SERVIÇOS DE LIMPEZA EM PRÉDIOS LTDA - EPP (RESCINDIDO)
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de apoio administrativo na área de copeiragem, de forma contínua, por meio de postos de trabalho, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são parte integrante deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2019 - FUNJEAM x SALES E CRUZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ESTIVAS LTDA (RESCINDIDO)
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019 - FUNJEAM x NORTE SUL SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI - ME (RESCINDIDO)
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços continuados de apoio operacional de motorista, com dedicação exclusiva de mão de obra, sem fornecimento de automóvel, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são parte integrante deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2019 - FUNJEAM x WTL TURISMO E LOCAÇÃO EIRELI
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2019 - FUNJEAM x JOHNSON CONTROLS - HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA (RESCINDIDO)
1.1. Constitui objeto do presente termo a prestação de serviços de Overhaul em 08 (oito) compressores parafuso e a troca do estator de 01 (um) compressor, com o fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais necessários para execução do objeto, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2019 - FUNJEAM x JF TECNOLOGIA LTDA - EPP (RESCINDIDO)
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de apoio administrativo na área de copeiragem, de forma contínua, por meio de postos de trabalho, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são parte integrante deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012/2019 - FUNJEAM x SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO PRETO DA EVA (RESCINDIDO)
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de fornecimento de água potável e coleta de esgoto, visando atender as unidades do CONTRATANTE na cidade de Rio Preto da Eva/AM, conforme as condições previstas neste Instrumento, observando-se as normas legais e regulamentares aplicáveis, e o decreto n° 011/03 – GAB/PREF/MRPE.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 013/2019 - FUNJEAM x CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE)
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnico-especializados de planejamento, organização e execução de concurso público com vistas ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para os cargos de Assistente Judiciário (nível médio) e Analista Judiciário (nível superior), ambos integrantes do Plano de Cargos e Carreiras do CONTRATANTE, conforme descrição abaixo.
CAPITAL:
Cargo | Especialidade | Quantidade |
Assistente Judiciário | Sem especialidade | 100+CR |
Programador | 10+CR | |
Suporte ao Usuário de Informática | 15+CR | |
Técnico de Segurança do Trabalho | 2+CR | |
Total | 127+CR |
Cargo | Especialidade | Quatidade |
Analista | Analista de Sistemas | 5+CR |
Arquivologia | 1+CR | |
Biblioteconomia | 1+CR | |
Contabilidade | 3+CR | |
Direito | 2+CR | |
Engenharia Civil | 2+CR | |
Estatística | 1+CR | |
Médico do Trabalho | 1+CR | |
Psicologia | 2+CR | |
Serviço Social | 2+ CR | |
Total | 20+CR |
INTERIOR:
Sub-Região | Comarcas de possíveis lotações | Quantidade | |
1ª |
Sub-Região do Alto Solimões (Centro Sub-Regional e Local de realização das provas: Tabatinga) |
Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tabatinga, e Amaturá. | 6 vagas para Assistente Judiciário (Geral) + CR e 1 vaga para Suporte ao usuário de informática + CR |
9ª |
Sub-Região do Baixo Amazonas (Centro Sub-Regional e Local de realização das provas: Parintins) |
Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá, São Sebastião do Uatumã e Urucará. | 5 vagas para Assistente Judiciário (Geral) + CR e 1 vaga para Suporte ao usuário de informática + CR |
Total 1ª e 9ª Sub-Regiões | 13+CR |
O concurso público far-se-á por meio das seguintes fases:
I. Primeira etapa: Prova objetiva seletiva de itens do tipo Certo ou Errado, de responsabilidade da CONTRATADA, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;
II. Segunda etapa: Avaliação de títulos, de responsabilidade da CONTRATADA, apenas para os cargos de nível superior, de caráter classificatório.
As especificações do modelo de prova objetiva estão previstas na alínea "a" do subitem 2.4 da proposta de prestação de serviços. A calibragem da prova (p. exemplo: apenação e nota de corte) será definida no edital de abertura do certame, após decisão de comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
Todas as fases do concurso, a avaliação biopsicossocial e o procedimento de verificação da autodeclaração dos candidatos negros serão realizados nas cidades de Manaus, Parintins e Tabatinga, ambas no Estado do Amazonas, de acordo com as especificações a seguir:
a) Os candidatos que concorrerão às vagas da 1° Sub-região (Atalaia do Norte, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tabatinga e Amaturá) farão prova exclusivamente em Tabatinga;
b) Os candidatos que concorrerão às vagas da 98Sub-região (Parintins, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá, São Sebastião do Uatumã e Urucará) farão prova exclusivamente em Parintins;
c) Os candidatos que concorrerão às vagas da capital, farão prova exclusivamente em Manaus
As provas objetivas para os cargos de Assistente Judiciário e de Analista Judiciário, tanto para os cargos de provimento na capital quanto no interior, deverão ser aplicadas no mesmo dia (em um domingo), porém em turno diverso, na data provável indicada no Cronograma do Concurso e no Edital, observado o horário local das cidades de prova.
O detalhamento de vagas, etapas do concurso e os locais de prova constarão do Edital específico do concurso.
Constituem partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência elaborado pelo CONTRATANTE, a Proposta de Prestação de Serviços Técnico-Especializado enviada pela CONTRATADA e aprovada pelo CONTRATANTE, estando a eles vinculados, no que não contrariar o disposto no presente contrato.
Em caso de dúvida, omissão ou contradição entre as regras estabelecidas em edital, ou em seus anexos, ou em comunicados, instruções normativas, ou em qualquer outro instrumento que regulamente o concurso, as decisões reparatórias deverão ser discutidas e avençadas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, estabelecendo acordo que será ratificado por meio de ofício.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2019 - FUNJEAM x BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RESCINDIDO)
1.1. Constitui objeto do presente Instrumento a contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços bancários de arrecadação de receitas públicas do CONTRATANTE, através de boleto bancário com código de barras em padrão da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, na modalidade cobrança com registro, a ser recolhido em qualquer banco integrante do serviço de compensação, através dos meios disponíveis, quais sejam: terminais de auto-atendimento, internet, entre outros, com prestação de contas diária pelo CONTRATADO dos valores arrecadados.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2019 - FUNJEAM x SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA (RESCINDIDO)
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços especializados discriminados na Tabela 1 abaixo, visando à uniformização do uso de funcionalidades e recursos críticos do Sistema SAJ, com a disponibilização de ferramentas para melhor gestão e monitoramento das Unidades Jurisdicionais que integram a Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, de acordo com as especificações e características técnicas constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como da proposta da CONTRATADA, os quais são parte integrante e complementar deste ajuste.
Tabela 1 – Etapas do Projeto SAJ Consulting
ITEM |
DESCRIÇÃO |
01 |
Planejamento do projeto |
02 |
Estruturação e desenvolvimento do projeto |
03 |
Produção personalizada de conteúdo |
04 |
Capacitação presencial |
05 |
Monitoria remota e presencial |
06 |
Escritório de projetos |
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2019 - FUNJEAM x POLIGRAPH SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA (RESCINDIDO)
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2019 - FUNJEAM x PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A
O presente Contrato tem por objeto a contratação, de forma contínua, dos serviços de Execução de Sistemas PRODAM-RH, para manter o cadastro dos servidores e Folha de Pagamento de Pessoal, processar folhas de pagamento e fornecer relatórios para efetivação de pagamento, de acordo com as descrições contidas nos Anexos deste Contrato, no Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA n.° 156/2019, acostados no processo mencionado no preâmbulo.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2019 - FUNJEAM x DF TURISMO E EVENTOS LTDA
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de agenciamento de hospedagens em hotel, localizado na região Centro-Sul da Cidade de Manaus/AM, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2019 - FUNJEAM x MBM SEGURADORA S.A
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais para 962 (novecentos e sessenta e dois) estagiários do CONTRATANTE, o qual contemplará as seguintes coberturas:
a) Morte por acidente; e
b) Invalidez permanente total ou parcial por acidente.
A execução dos serviços objeto deste contrato deverá obedecer fiel e integralmente a todas as cláusulas que compõem o presente instrumento, além das condições e especificações descritas no Termo de Referência e na Proposta da CONTRATADA.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2019 - FUNJEAM X V D DA SILVA - COLETAS DE RESÍDUOS (RESCINDIDO)
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2019 - FUNJEAM X NORTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (RESCINDIDO)
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2019 - FUNJEAM x AMAZONAS ENERGIA S.A (RESCINDIDO)
Por força deste instrumento a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços de fornecimento de energia elétrica, nas unidades consumidoras localizadas no estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo.
UC |
ÓRGÃO |
ENDEREÇO |
1047401-3 |
Humaitá (1ª Vara) |
Rua Monteiro, nº 2443, Centro, Humaitá/AM |
1164577-6 |
Humaitá (Gabinetes e Juizado Especial) |
Rua 05 de setembro, nº 920, Centro, Humaitá/AM |
1085893-8 |
Carauari |
Rua Floriano Peixoto, nº 1.247, Bairro N. Sra. de Fátima, Carauari/AM |
1120965-8 |
São Sebastião do Uatumã |
Rua Justino de Melo, s/nº, Centro, São Sebastião do Uatumã/AM |
1117917-1 |
Pauini |
Rua Castelo Branco, s/nº, Centro, Pauini/AM |
1075443-1 |
Barcelos |
Av. Efigênio Sales, nº 271, Centro, Barcelos/AM |
492664-1 |
16º CICOM |
Rua Rio Amazonas, nº 23, Petrópolis, Manaus/AM |
1091060-3 |
Boca do Acre |
Rua C.A, nº 89, Platô do Piquiá, Boca do Acre/AM |
509969-2 |
Central de Transportes |
Av. Brasil, 3549 - Compensa |
85267-8 |
Depósito Público |
Av. Constantino Nery, nº 5.497 – Chapada Manaus/AM |
1112049-5 |
Ipixuna |
Rua José Raimundo Maciel- Centro - Ipixuna |
1127038-1 |
Itamarati |
Rua: Boa Vista, 0 – Centro. 69510-000 Itamarati/AM |
1127030-6 |
Itamarati |
Rua: Treze de Maio, 0 – Centro. 69510-000 Itamarati/AM |
1127031-4 |
Itamarati |
Rua: Treze de Maio, 0 – Centro. |
1127032-2 |
Itamarati |
Rua: Treze de Maio, 0 – Centro. 69510-000 Itamarati/AM |
1113378-3 |
Envira |
Rua São Francisco, 0 – São Francisco. 69.870-000 Envira-AM |
2144367-0 |
Borba |
Av. Getúlio Vargas, s/nº - Centro |
Parágrafo único: Para perfeita inteligência e maior precisão da termionologia técnica usada neste instrumento, fica acertado entre as partes os conceitos dos seguintes termos e expressãoes:
1. CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);
2. CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
3. DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
4. ENERGIA ELÉTRICA ATIVA: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh);
5. ENERGIA ELÉTRICA REATIVA: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh);
6. GRUPO B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
7. INDICADOR DE CONTINUIDADE: valor que expressa a duração, em horas, e o número de interrupções ocorridas na unidade consumidora em um determinado período de tempo;
8. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO: desligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
9. PADRÃO DE TENSÃO: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em volts (V), em que a distribuidora deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;
10. PONTO DE ENTREGA: conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;
11. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora;
12. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Décima Primeira;
13. TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa; e.
14. UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas;
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2019 - FUNJEAM X NUTRIBENI COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI-ME (RESCINDIDO)
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2019 - FUNJEAM x AIGP SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDAS ME
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de apoio administrativo na área de copeiragem, de forma contínua, por meio de postos de trabalho, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são parte integrante deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2019 - FUNJEAM x LIRA SERVIÇOS DE SANEAMENTO E POÇOS EIRELI (RESCINDIDO)
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de licenciamento e outorga para regularização de uso dos recursos hídricos, junto aos órgãos competentes nos termos da legislação vigente, incluindo todos os procedimentos inerentes aos serviços, tais como: análises, testes, medições e adequações civis necessárias e, ainda, com o emprego de equipamentos e insumos atinentes à sua execução, observando as especificações, quantidades e condições descritas no Termo de Referência e seus anexos.
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019 - FUNJEAM X NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA (RESCINDIDO)
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2019 - FUNJEAM X NORTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (RESCINDIDO)
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2019 - FUNJEAM X IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA (RESCINDIDO)
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 034/2019 - FUNJEAM x AMAZONAS COPIADORA EIRELLI
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de solução de terceirização de impressão, compreendendo a locação de impressoras multifuncionais e plotter, em regime de comodato dos equipamentos, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, com a substituição de peças e fornecimento de suprimentos, exceto papel, para atender às necessidades setoriais do CONTRATANTE, na capital e interior do Estado do Amazonas conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência.
Todo o aparato necessário à execução do objeto contratual, como o fornecimento de suprimentos, exceto papel, mão de obra, acessórios, softwares de instalação, de manutenção remota e de registro de chamados, driver de impressão, peças e insumos inerentes à sua execução deverão ser providenciados pela CONTRATADA, observando o tipo, especificações, quantidades e condições descritas no Termo de Referência.