Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 027/2018 - FUNJEAM x AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RESCINDIDO)
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa, concessionária de serviço público, para o fornecimento de energia elétrica pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nas unidade consumidora localizada no estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo.
UC | ÓRGÃO | ENDEREÇO |
2018084-5 | COARI | Rua: Rua Samuel Fritz, nº 306 Bairro Tauá-Mirim Coari. |
2020249-0 | COARI | Rua Samuel Fritz, nº 306A Bairro Tauá-Mirim Coari. |
1122244-1 | ALVARÃES | Av. São Joaquim 281 São Francisco Cep 69475-000. |
1141444-8 | APUÍ | Rua Brasília, nº 0, Centro Cep 69265-000. |
2149347-2 | AUTAZES | Rua Jefferson Braga, S/N, Waldomiro Sampaio, Cep 69240-000. |
1123023-1 | BERURI | Rua Costa E Silva, nº 0 Cidade Nova, Cep 69430-000. |
1087478-0 | FONTE BOA | Av. Francisco Pereira De Souza, nº0 Cidade Nova, Cep 69670-000. |
2024125-9 | ITACOATIARA | Av. Parque, S/N, Centro , Cep 69100-000. |
Parágrafo único - Para perfeita inteligência e maior precisão da terminologia técnica usada neste instrumento, fica acertado entre as partes os conceitos dos seguintes termos e expressões:
1. CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);
2. CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
3. DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
4. ENERGIA ELÉTRICA ATIVA: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh);
5. ENERGIA ELÉTRICA REATIVA: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovoltampère-reativo-hora (kvarh);
6. GRUPO B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
7. INDICADOR DE CONTINUIDADE: valor que expressa a duração, em horas, e o número de interrupções ocorridas na unidade consumidora em um determinado período de tempo;
8. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO: desligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
9. PADRÃO DE TENSÃO: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em volts (V), em que a distribuidora deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;
10. PONTO DE ENTREGA: conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;
11. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora;
12. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Décima Primeira;
13. TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa; e.
14. UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.