Art. 1º EXCLUIR os membros abaixo relacionados da Comissão Permanente de Fiscalização Técnica Contratual, criada pela Resolução nº 5/2021, de 11/06/2021, e restabelecida pela Portaria nº 555, de 08/02/2023, na parte que trata do Contrato nº 21/2020- FUNJEAM, fi rmado com a empresa JF TECNOLOGIA EIRELI
Art. 2º INCLUIR os membros abaixo relacionados na Comissão Permanente de Fiscalização Técnica Contratual, criada pela Resolução nº 5/2021, de 11/06/2021, e restabelecida pela Portaria nº 555, de 08/02/2023, na parte que trata do Contrato nº 21/2020- FUNJEAM, fi rmado com a empresa JF TECNOLOGIA EIRELI,ÂÂ
Art. 3º ATRIBUIR aos fi scais incluídos, à exceção dos magistrados, que atuarão sem ônus, o pagamento de gratifi cação no valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo PJ-DAS III, nos termos do art. 2º da Portaria nº 56, de 09/01/2023, e do art. 2º da Portaria nº 555, de 08/02/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 26/05/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3566, FL.7.