RETIFICAR a Portaria n.º 2135, de 25/05/2023 e que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 746, de 27/02/2023, que designou a senhora Luana da Silva Costa, servidora pública municipal cedida por meio do Acordo de Cooperação Técnica n.º 44/2019/TJAM, para continuar atuando como Ofi ciala de Justiça ad hoc na Vara Única da Comarca de Barcelos/AM, a fi m de realizar o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal da última prorrogação. Art. 2.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 746, de 27/02/2023, que designou a senhora Rosymeire de Andrade Peres, servidora pública municipal cedida por meio do Acordo de Cooperação Técnica n.º 44/2019/TJAM, para continuar atuando como Ofi ciala de Justiça ad hoc na Vara Única da Comarca de Barcelos/AM, a fi m de realizar o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal da última prorrogação. Art. 3.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 746, de 27/02/2023, que designou a senhora Erika Kelem Pedro Galvão, servidora pública municipal cedida por meio do Acordo de Cooperação Técnica n.º 44/2019/TJAM, para continuar atuando como Ofi ciala de Justiça ad hoc na Vara Única da Comarca de Barcelos/AM, a fi m de realizar o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal da última prorrogação.”
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 02/06/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3571, FL. 3.