I – AUTORIZAR, nos termos do inciso IV, art. 2º, da Resolução nº 24/2023, condição especial de trabalho ao servidor BRUNO MARINHO DA COSTA, Assistente Judiciário, atualmente lotado na Vara Única da Comarca de Barcelos/AM. II – A partir do dia 16 de Junho de 2023 até 16 de Junho de 2024, as funções de seu cargo poderão ser exercidas remotamente, gerenciadas e acompanhadas pelo(a) superior(a) hierárquico(a) imediato(a). Ambos deverão defi nir de forma conjunta quais serão as atividades realizadas, o quantitativo e os prazos para entrega. III – O relatório das atividades realizadas deverá ser encaminhado mensalmente até o 5º dia útil à Secretaria de Gestão de Pessoas, com o devido atesto da chefi a imediata, mediante processo administrativo único no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para fi ns de aferição do cumprimento das tarefas executadas, ou eventual informação de ausências para providências cabíveis.ÂÂ IV – Em atenção ao art. 3º, §5º da Resolução nº 24/2023, antes do término desta autorização, deverá ser apresentado laudo médico à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão da condição especial de trabalho, para fi ns de renovação, se for o caso.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 16/06/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3579, FL.9.