Art. 1º - TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI e art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor do docente Cláudio Pedro de Alcântara, para prestação de serviços de docência (instrutor externo), como tradutor (inglês e francês) no “Projeto: Relato de Experiência da ESMAM”, a fi m de ser apresentado em Genebra/Suíça, previsto para ocorrer no dia 29 de Julho de 2023.
Art. 2º - TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI e art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da docente Rafaela Brandão Benchaya Ferreira, para prestação de serviços de docência (instrutora externa), como tradutora (inglês e francês) no “Projeto: Relato de Experiência da ESMAM”, a fi m de ser apresentado em Genebra/Suíça, previsto para ocorrer no dia 29 de Julho de 2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 14/07/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3597, FL. 8.