I – AUTORIZAR, nos termos do inciso IV, art. 2º, da Resolução nº 24/2023, condição especial de trabalho ao servidor TOMAZ NASSER APPEL, Assistente Judiciário, atualmente lotado na 1ª Unidade de Processamento Judicial de Primeiro Grau dos Juizados Especiais.
II – A partir do dia 18 de Julho de 2023 até 18 de Julho de 2024, as funções de seu cargo poderão ser exercidas remotamente, gerenciadas e acompanhadas pelo(a) superior(a) hierárquico(a) imediato(a). Ambos deverão definir de forma conjunta quais serão as atividades realizadas, o quantitativo e os prazos para entrega.
III – O relatório das atividades realizadas deverá ser encaminhado mensalmente até o 5º dia útil à Secretaria de Gestão de Pessoas, com o devido atesto da chefi a imediata, mediante processo administrativo único no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para fi ns de aferição do cumprimento das tarefas executadas, ou eventual informação de ausências para providências cabíveis.
IV – Em atenção ao art. 3º, § 5º da Resolução nº 24/2023, antes do término desta autorização, deverá ser apresentado laudo médico à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão da condição especial de trabalho, para fi ns de renovação, se for o caso.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3601, FL. 2.