ALTERAR a redação do §1º do art. 1º da Portaria 2301, de 06.06.2023, relativa aos benefícios descritos na Portaria 2483, de 03/08/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.º (...)
§1º. A atuação do Núcleo de Justiça 4.0 – Previdenciário abrangerá as ações previdenciárias novas e as que estão em curso nas Comarcas de Anamã, Anori, Autazes, Beruri, Carauari, Careiro Castanho, 1ª Vara de Coari, 2ª Vara de Coari, Envira, Humaitá, Itacoatiara, Jutaí, Lábrea, Manaquiri, 1ª Vara de Manacapuru, 1ª Vara de Maués, 2ª Vara de Maués, Maraã, Tapauá e Urucurituba, pendentes de julgamento, qualquer que seja o assunto, exceto as que necessitam de instrução em audiência, perícia médica e social. "
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 21//08/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3622, FL.2.