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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Modificado em 01 Março 2024
Estabelecer o Plantão Judicial de 2ª Instância deste Poder no período de 04/12/2022 a 10/12/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 01/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3451, FL.2.
Designa para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA no período 27/11/2022 a 03/12/2022 os Exmos. Juízes de Direito Dra. PATRICIA MACÊDO DE CAMPOS e Dr. ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA BORGES DE CAMPOS.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 11/11/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3444, FL.2.
Estabelece o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder no período de 27/11/2022 a 03/12/2022.
Estabelece o Plantão Judicial de 2ª Instância deste Poder no período de 27/11/2022 a 03/12/2022.
CONCEDER o adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), à servidora MARIA DE NAZARÉ COSTA DA SILVA, Analista Judiciária (Medicina) do quadro efetivo deste Poder, lotada na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, nos termos do artigo 3.º, II, da Resolução n.º 32, de 27/09/2022 desta Corte de Justiça, a contar de 28/10/2022, conforme Decisão 0774077.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 24/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3446, FL.9.
CONCEDER o adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), à servidora ANA CYRA SAUNDERS FERNANDES COELHO, Analista Judiciária (Medicina) do quadro efetivo deste Poder, lotada na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, nos termos do artigo 3.º, II, da Resolução n.º 32, de 27/09/2022 desta Corte de Justiça, a contar de 28/10/2022, conforme Decisão 0773922.
CONCEDER o adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor ENÉAS REATEGUI FRANCO JÚNIOR, Analista Judiciário (Enfermagem) do quadro efetivo deste Poder, lotado na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, nos termos do artigo 3.º, II, da Resolução n.º 32, de 27/09/2022 desta Corte de Justiça, a contar de 28/10/2022, conforme Decisão 0773951.
CONCEDER o adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor MANUEL NEUZIMAR PINHEIRO JÚNIOR, Analista Judiciário (Medicina) do quadro efetivo deste Poder, lotado na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, nos termos do artigo 3.º, II, da Resolução n.º 32, de 27/09/2022 desta Corte de Justiça, a contar de 18/10/2022, conforme Decisão (0758942).
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 24/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3446, FL.8.
CONCEDER o adicional de insalubridade, em grau máximo, no percentual de 20% (vinte por cento) à servidora AMANDA ESTAVO GEBER, Assistente Judiciária (Auxiliar de Consultório Dentário) do quadro efetivo deste Poder, lotada na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, nos termos do artigo 3.º, I, da Resolução n.º 32, de 27/09/2022 desta Corte de Justiça, a contar de 28/10/2022, conforme Decisão 0773890.
CONCEDER o adicional de insalubridade, em grau máximo, no percentual de 20% (vinte por cento) à servidora ANA MARCILEI RIBEIRO DA COSTA, Analista Judiciária (Odontologia) do quadro efetivo deste Poder, lotada na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, nos termos do artigo 3.º, I, da Resolução n.º 32, de 27/09/2022 desta Corte de Justiça, a contar de 18/10/2022, conforme Decisão 0758912.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 24/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3446, FL.7.
CONCEDER o adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) ao servidor EDWIN RICARDO NOLI LAZO, Analista Judiciário (Medicina) do quadro efetivo deste Poder, lotado na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, nos termos do artigo 3.º, II, da Resolução n.º 32, de 27/09/2022 desta Corte de Justiça, a contar de 28/10/2022, conforme Decisão 0774125.
CONCEDER o adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor MARCOS VELLUDO BERNARDES, Analista Judiciário (Medicina) do quadro efetivo deste Poder, lotado na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, nos termos do artigo 3.º, II, da Resolução n.º 32, de 27/09/2022 desta Corte de Justiça, a contar de 28/10/2022, conforme Decisão 0773623.
CONCEDER o adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor FRANCYS CLAUS SAMPAIO DE SOUZA, Analista Judiciário (Medicina) do quadro efetivo deste Poder, lotado na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, nos termos do artigo 3.º, II, da Resolução n.º 32, de 27/09/2022 desta Corte de Justiça, a contar de 28/10/2022, conforme Decisão 0774044.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 24/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3446, FL.6.
CONCEDER o adicional de insalubridade, em grau máximo, no percentual de 20% (vinte por cento) à servidora FABÍOLA GOMES LIMA, Assistente Judiciária (Auxiliar de Consultório Dentário) do quadro efetivo deste Poder, lotada na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, nos termos do artigo 3.º, I, da Resolução n.º 32, de 27/09/2022 desta Corte de Justiça, a contar de 18/10/2022, conforme Decisão 0758923.
CONCEDER o adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), à servidora WLÁDIA DE ALBUQUERQUE SILVA, Analista Judiciária (Medicina) do quadro efetivo deste Poder, lotada na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, nos termos do artigo 3.º, II, da Resolução n.º 32, de 27/09/2022 desta Corte de Justiça, a contar de 18/10/2022, conforme Decisão 0758907.
CONCEDER o adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), à servidora IVANY BARROS DANTAS, Analista Judiciária (Medicina) do quadro efetivo deste Poder, lotada na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, nos termos do artigo 3.º, II, da Resolução n.º 32, de 27/09/2022 desta Corte de Justiça, a contar de 28/10/2022, conforme Decisão 0773758.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 24/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3446, FL.5.
CONCEDER o adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), ao servidor LUCIANO NUNES DOS SANTOS, Analista Judiciário (Medicina) do quadro efetivo deste Poder, lotado na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, nos termos do artigo 3.º, II, da Resolução n.º 32, de 27/09/2022 desta Corte de Justiça, a contar de 18/10/2022, conforme Decisão 0758902.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 24/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3446, FL. 5.
I – EXCLUIR, a contar de 04/11/2022, os servidores FREDSON VIEIRA DE SOUZA, RENATO DE SALES TEIXEIRA e VICTÓRIA FRANCISCA CAMPELO CAVALCANTE do Grupo de Trabalho para a Atuação na Liderança do Saneamento dos Sistemas durante e após a Missão designada pela Portaria Conjunta CN-DMF n.º 1, de 22/03/2022, instituído pela Portaria n.º 2482, de 03/08/2022. II – INCLUIR, com ônus e a contar de 04/11/2022, os servidores CAMILA EDER MARTINS DE SOUZA, RAMON HAJIME ESASHIKA LIAM e LEONARDO RAPOSO LISBOA FREITAS, como membros do supracitado Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria n.º 2482, de 03/08/2022. III – ATRIBUIR, aos supramencionados servidores, a título de remuneração, o valor correspondente do anexo único da Portaria n.º 2.080, de 11 de julho de 2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 24/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3446, FL. 4.
INCLUIR a servidora Diana Campos do Amaral na relação de servidores do 2.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher designados para participarem da 22.ª Edição da Campanha "Justiça pela Paz em Casa", que será realizada no período de 21 a 25 de novembro de 2022, no horário das 08:00 às 18:00 horas, conforme os termos da Portaria n.º 4002, de 11/11/2022.
Art. 1°. FIXAR o valor das diárias devidas aos magistrados em R$ 1.309,78 (mil trezentos e nove reais e setenta e oito centavos). Art. 2º. FIXAR os valores máximo e mínimo das diárias devidas aos servidores deste Poder em R$ 785,87 (setecentos e oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) e R$ 523,91 (quinhentos e vinte e três reais e noventa e um centavos). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação vigorando até ulterior deliberação, retroagindo os seus efeitos a 8/11/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 23/11/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3445, FL. 2.
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