I – AUTORIZAR, nos termos do inciso IV, artigo 2.º, da Resolução n.º 45/2021, condição especial de trabalho ao servidor ADAILTON TADEU VERAS FREIRE, Analista Judiciário - Contabilidade (Pcd), atualmente lotado na Secretaria da 3.ª Contadoria. II – A partir do dia 01 de dezembro de 2022 até 01 de dezembro de 2023, o servidor poderá exercer as funções do cargo remotamente, gerenciadas e acompanhadas pelo(a) superior(a) hierárquico(a) imediato(a), que deverá defi nir juntamente com o servidor as atividades que serão realizadas, as quantidades, e prazos para entrega. III – O relatório das atividades realizadas deverá ser encaminhado mensalmente até o 5.º dia útil à Secretaria de Gestão de Pessoas, com o devido atesto da chefi a imediata, mediante processo administrativo único no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para fi ns de aferição do cumprimento das tarefas executadas, ou eventual informação de ausências para providências cabíveis. IV – Em atenção ao artigo 4.º, § 5.º da Resolução n.º 45/2021, antes do término desta autorização, o servidor deverá apresentar laudo médico à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão da condição especial de trabalho, para fi ns de renovação, se for o caso.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 01/12/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3451, FL.7.