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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Modificado em 01 Março 2024
I –AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Jussara Albertina da Silva Cavalcante, Freed Robson da Luz e do militar Watson Xaud da Cruz Júnior,no dia 10/11/2022, para a Comarca de Rio Preto da Eva/AM. II – CONCEDER 0,5 (meia)diária para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor. III –DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 16/12/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3460, FL.3.
I –AUTORIZAR o deslocamento da servidora Gizelle Maria Cunha da Silva,no período de 16/12/2022 a 19/12/2022, para a Comarca de Boa Vista do Ramos/AM. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas eCONCEDER3,5 (três e meia)diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para a referida servidora. III –DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
I –AUTORIZAR o deslocamento da servidora Valda Maria Calderaro de Azevedo,no período de 24/11/2022 a26/11/2022, para a Comarca de Coari/AM. II – CONCEDER 2,5 (duas e meia)diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para a referida servidora. III –DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 16/12/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3460, FL.2.
Consolida ad referendum do Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, os cargos de provimento em comissão e funções gratifi cadas deste Poder.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 15/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3459, FL.8.
Portaria nº 3.702, Disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 03 de novembro de 2022, Caderno 8 extra, Ano XV – Edição 3433, passando a vigorar com a seguinte redação:
CONSOLIDAR a Portaria nº 3.684, de 31 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 15/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3459, FL.6.
Disciplina o funcionamento das unidades judiciais durante o recesso forense de 2022/2023 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 15/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3459, FL.5.
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 4.381, de 12 de dezembro de 2022, que disciplina o funcionamento das unidades judiciais durante o recesso forense de 2022/2023, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 12.12.2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 15/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3459, FL.1.
TORNA SEM EFEITO os termos da Portaria nº 4.443, de 14 de dezembro de 2022, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico da mesma data.
ESTABELECE a Escala de Plantão das Secretarias das Câmaras Cíveis e Criminais, Câmaras Reunidas, Tribunal Pleno, Secretaria Judiciária e Conselho da Magistratura desta Corte de Justiça que atuarão no plantão judicial de 2ª Instância, a vigorar no período de 01/01/2023 a 06/01/2024:
Considerando os termos da Portaria nº 4393, de 13/12/2022, disponibilizada no D.J.E., Ano XV - Edição 3457, de 13/12/2022, que estabeleceu o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder no período de 18/12/2022 a 24/12/2022;
CONSIDERANDO a precípua necessidade da prestação jurisdicional no Plantão Judicial Cível de 18/12/2022 a 24/12/2022, RESOLVE:
ALTERAR os termos da Portaria nº 4393, de 13/12/2022, na parte que estabeleceu a atuação no Plantão Judicial Criminal.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 14/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3458, FL.8.
Designa para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA no período 18/12/2022 a 20/12/2022 os Exmos. Juízes de Direito Dra. DINAH CÃMARA FERNANDES e Dr. REYSON DE SOUZA E SILVA.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 14/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3457, FL.4.
Estabelece o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder, no período de 18/12/2022 a 24/12/2022.
Estabelece o Plantão Judicial de 2ª Instância deste Poder, no período de 18/12/2022 a 24/12/2022
Art. 1º ESTABELECER a Escala de Plantão das Secretarias das Câmaras Cíveis e Criminais, Câmaras Reunidas, Tribunal Pleno, Secretaria Judiciária e Conselho da Magistratura desta Corte de Justiça que atuarão no plantão judicial de 2ª Instância, a vigorar no período de 01/01/2023 a 06/01/2024:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 14/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3458, FL.10.
I – DESIGNAR os servidores JOSÉ AUGUSTO COSTA DE SOUZA como Fiscal e PAULO MIGUEL GAZINEU FERREIRA como Suplente, a fi m de acompanharem a execução do Contrato Administrativo n. 059/2022-FUNJEAM, celebrado entre esta Corte de Justiça e a Empresa Andre Lima de Souza Eireli. II – INCLUIR o servidor JOSÉ AUGUSTO COSTA DE SOUZA na Comissão Permanente de Fiscalização Técnica Contratual da SETIC, criada pela Resolução nº 005/2021, de 11 junho de 2021 e pela Portaria nº 2094, de 12.07.2022.
Art. 1º. CONSTITUIR Grupo de Trabalho no âmbito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital com a fi nalidade de atuar na digitalização, organização e análise dos processos especifi cados no requerimento
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 14/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3458, FL.9.
TORNAR SEM EFEITO o item II da Portaria nº 4309, de 06.12.2022, na parte, que designou o MM. Doutor FÁBIO LOPES ALFAIA, à época Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coari, para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri – Juiz Sumariante.
DESIGNAR o MM. Doutor FÁBIO LOPES ALFAIA, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri – Juiz Sumariante, para responder, cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Coari/AM, até ulterior deliberação.
I-DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, no período 18/12/2022 a 20/12/2022, os Exmos. Juízes de Direito Dra. DINAH CÃMARA FERNANDES e Dr. REYSON DE SOUZA E SILVA. II- ESCLARECER que o apoio administrativo aos Magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019; Diretor Pedro de Menezes Gadelha; telefone do plantão de custódia: (92) 99282-6236, (92) 3303-5240. III – DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão. IV – ATRIBUIR aos Juízes de Custódia designados neste ato, a Gratificação pelo Exercício Cumulativo de Atribuições, em valor proporcional ao período objeto da designação e aos servidores o valor da gratificação de plantão judicial.
*REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL
ALTERAR os termos da Portaria nº 4393, de 13/12/2022, na parte que estabeleceu a atuação no Plantão Judicial Criminal
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 14/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3458, FL. 8.
ESTABELECER o Plantão Judicial nas Comarcas de Primeira Entrância deste Poder, no período de 18/12/2022 a 24/12/2022
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 14/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3458, FL. 7.
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