Horário de atendimento: 8h às 14h. Plantão judicial: 14h às 18h de segunda a sexta; Sábado, Domingo e Feriados: 8h às 18h.
Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Modificado em 01 Março 2024
Estabelecer o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder no período de 01/01/2023 a 07/01/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 28/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3467, FL.2.
Estabelece o Plantão Judicial de 2ª Instância deste Poder no período de 01/01/2023 a 07/01/2023.
Designa para o exercício da função de Juiz de Custódia no período 25/12/2022 a 31/12/2022 os Exmos. Juízes de Direito Dr. FÁBIO CÉSAR OLINTHO DE SOUZA e Dr. ANDRÉ LUIZ MUQUY.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3462, FL.5.
Estabelece o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder no período de 25/12/2022 a 31/12/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3462, FL.4.
Estabelece o Plantão Judicial de 2ª Instância deste Poder no período de 25/12/2022 a 31/12/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/12/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3462, FL.4.
Art. 1º. DEFINIR que os Gabinetes dos Juízes Convocados para atuarem exclusivamente nas Câmaras Criminais serão compostos de 1 (uma) função gratifi cada, simbologia FG-3, e de 1 (um) cargo de provimento em comissão, simbologia PJ-AG, observadas as diretrizes do art. 284, do Regimento Interno deste egrégio Corte de Justiça. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3461, FL.8.
Art. 1º. EXCLUIR o servidor Josenario Baracho de Figueiredo da Comissão do Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional (NISI), restabelecida pela Portaria nº 2131, de 13 de julho de 2022. Art. 1º. INCLUIR os servidores 1º SGT QPPM Agnus de Paula e Silva, 2º SGT QPPM José Barbosa Paulino e CB QPPM Rafael Barros de Jesus na Comissão do Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional (NISI), restabelecida pela Portaria nº 2131, de 13 de julho de 2022.
AUTORIZAR, 07 (sete) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5º e 6º da Resolução TJAM nº 27, de 1º.12.2020, ao Excelentíssimo Desembargador YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Membro deste Poder, para serem usufruídas nos períodos de 16 a 20/01/2023 e 23 a 24/01/2023,
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3461, FL.7.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas) ao Excelentíssimo Desembargador YÊDO SIMÕES DE OLIVEIRA, Membro deste Poder, 05 (cinco) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2009, para serem usufruídas no período de 09 a 13/01/2023.
RETIFICAR os termos da Portaria nº 4402, de 13/12/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, à MM. Doutora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DA SILVA MENEZES, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 15ª Vara do Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 07 (sete) dias referentes ao exercício de 2015 e 23 (vinte e três) dias referentes ao exercício de 2016, para serem usufruídas no período de 23/01/2023 a 21/02/2023.”
DESIGNAR a MM. Doutora CAREEN AGUIAR FERNANDES, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 7ª Vara Criminal da Capital, para responder, cumulativamente, pela 5ª Vara Criminal da Capital, durante as folgas compensatórias da Dra. Andréa Jane S. de Medeiros, nos períodos de 06 a 10/02/2023, 13 a 17/02/2023 e 23 e 24/02/2023.
AUTORIZAR, 12 (doze) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5º e 6º da Resolução/TJAM nº 27, de 1º.12.2020, à MM. Doutora ANDRÉA JANE SILVA DE MEDEIROS, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 5ª Vara Criminal da Capital, para serem usufruídas nos períodos de 06 a 10/02/2023, 13 a 17/02/2023 e 23 e 24/02/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3461, FL.6.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas), à Excelentíssima Desembargadora JOANA DOS SANTOS MEIRELLES, Membro deste Poder, 05 (cinco) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2018, para serem usufruídas no período de 28/08/2023 a 1º/09/2023.
DESIGNAR o MM. Doutor BRUNO RAFAEL ORSI, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá/AM, para responder, cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, durante a folga compensatória do Dr. Diego Brum L. Barbosa, no dia 19/12/2022.
AUTORIZAR, 01 (um) dia de folga compensatória, com base nos artigos 5º e 6º da Resolução/TJAM nº 27, de 1º.12.2020, ao MM. Doutor DIEGO BRUM LEGASPE BARBOSA, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, para ser usufruída no dia 19/12/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3461, FL.5.
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 2948, de 08/09/2022, que autorizou 10 (dez) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5º e 6º da Resolução TJAM nº 27, de 1º.12.2020, ao MM. Doutor DANNY RODRIGUES MORAES, Juiz Substituto de Carreira, da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, que seriam usufruídas nos períodos de 26 a 30/12/2022 e 02 a 06/01/2023. resguardando-as para usufruto em momento oportuno.
DESIGNAR o MM. Doutor TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara Única da Comarca de Novo Airão/AM, para responder, cumulativamente, pela Vara única da Comarca de Manaquiri/AM, durante as folgas compensatórias da Doutora Roseane do Vale C. Jacinto, nos dias 16 e 19/12/2022.
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 4414, de 14/12/2022, que tornou sem efeito a Portaria nº 3418, de 18/10/2022, referente a designação da MM. Doutora PRISCILA PINHEIRO PEREIRA, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara Única da Comarca de Anori/AM, para responder, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca de Beruri/AM, durante as folgas compensatórias do Dr. Diego Daniel Dal Bosco, nos dias 05, 06, 07 e 09/12/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3461, FL.4.
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 4413, de 14/12/2022, que tornou sem efeito a Portaria nº 2944, de 08/09/2022, referente a autorização de 04 (quatro) dias de folgas compensatórias, ao MM. Doutor DIEGO DANIEL DAL BOSCO, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara Única da Comarca de Beruri/AM, nos dias 05, 06, 07 e 09.12.2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19/12/2022, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3461, FL. 4.
CESSAR, a contar de 15/12/2022, os efeitos da Portaria nº 4138, de 23/11/2022, na parte do item II, que designou o MM. Doutor CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva/ AM, para responder, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo/AM, no período de 11 a 17/12/2022.
Compartilhe: