I - EXCLUIR o servidor Micael da Silva Caldas do subgrupo 1 do Núcleo de Justiça 4.0, implantado pela Portaria nº 2.100, de 12 de julho de 2022 e alterada pelas Portarias ns.º 2.324, de 22/07/2022 e 2.396, de 28/07/2022. II - INCLUIR o servidor Wendson Abraão Fernandes Diniz no subgrupo 1 do Núcleo de Justiça 4.0, com a fi nalidade de atuar em apoio às unidades judiciais, nos termos do art. 1º, da Resolução nº 398/2021-CNJ, implantado pela Portaria nº 2.100, de 12 de julho de 2022 e alterada pelas Portarias ns.º 2.324, de 22/07/2022 e 2.396, de 28/07/2022. III - EXCLUIR a servidora Larissa da Silva Veiga do subgrupo 1 do Núcleo de Justiça 4.0, implantado pela Portaria nº 2.100, de 12 de julho de 2022 e alterada pelas Portarias ns.º 2.324, de 22/07/2022 e 2.396, de 28/07/2022. IV - INCLUIR o servidor Francisco Marcolino Pereira Junior no subgrupo 1 do Núcleo de Justiça 4.0, com a fi nalidade de atuar em apoio às unidades judiciais, nos termos do art. 1º, da Resolução nº 398/2021-CNJ, implantado pela Portaria nº 2.100, de 12 de julho de 2022 e alterada pelas Portarias ns.º 2.324, de 22/07/2022 e 2.396, de 28/07/2022. V - REMUNERAR os servidores Wendson Abraão Fernandes Diniz e Francisco Marcolino Pereira Junior, com o valor correspondente ao Nível II, do anexo único, da Portaria nº 2.080, de 11 de julho de 2022, deste Tribunal de Justiça, mediante o cumprimento da produtividade individual com diferença não inferior a 50% (cinquenta por cento) entre os parâmetros máximo e mínimo das metas de desempenho previamente estabelecidas pela Coordenação, mediante ato interno.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 03/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3414, FL.3.