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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Modificado em 07 Março 2024
Art. 1º ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº 1.687, de 17 de agosto de 2020, que instituiu a COMISSÃO PERMANENTE DE ASSESSORAMENTO DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ATRIBUIR a gratifi cação de Comissão, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento do cargo de comissionado simbologia DAS III, aos membros com ônus.”
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 28/07/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3138, FL. 4.
Art. 1º ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº 1.550, de 20 de julho de 2020, que instituiu a COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO DA PRESIDÊNCIA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ATRIBUIR a gratifi cação de Comissão, no valor correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento do cargo de comissionado simbologia DAS III, aos membros com ônus.” Art. 2º. Esta Portaria entra em vigo em 01 de agosto de 2021.
I - EXCLUIR o servidor JOSCELIN JAMES GUEDELHA DA SILVA do SUBCOMITÊ DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL, instituído pela Portaria nº 459, de 22 de março de 2021. II - INCLUIR o servidor GERALDO JORGE SALES ROCHA JÚNIOR como membro do referido Subcomitê, sem ônus para este Poder.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 28/07/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3138, FL. 3.
DESIGNAR o Excelentíssimo Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA, lotado na 3ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para responder, cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Parintins/AM, no período de 21/07/2021 a 16/01/2022.
CONCEDER, na forma do art. 285 da Lei Complementar nº 17, de 23/01/1997, c/c com o art. 1º da Lei nº 55/2008, de 19/12/2008, à Excelentíssima Juíza de Direito de Entrância Inicial, Drª JULIANA ARRAIS MOUSINHO, lotada na 1ª Vara da Comarca de Parintins/AM, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, no período de 21/07/2021 a 16/01/2022.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23/01/97 (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas), ao Excelentíssimo Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING, Membro deste Poder, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2014, a serem usufruídas no período de 26/08/2021 a 24/09/2021.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 28/07/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3138, FL. 2.
CONSIDERANDO que o MM. Doutor Diego Brum L Barbosa, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, usufruirá de férias regulamentares, conforme Portaria nº 1270, de 26/07/2021, bem como o Despacho GABPRES (Id. 0301297) do Processo Administrativo nº 2021/000012784-00.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23/01/97, ao MM. Doutor DIEGO BRUM LEGASPE BARBOSA, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2020, a serem usufruídas no período de 08 a 17/09/2021.
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 904, de 17/06/2021, que designou o MM. Doutor MARCOS SANTOS MACIEL, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 1ª Vara de Família da Capital, para responder, cumulativamente, pela 4ª Vara de Família da Capital, durante as férias do Dr. Odílio Pereira da C. Neto, no período de 02 a 20/08/2021.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 28/07/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3138, FL. 1.
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 903, de 17/06/2021, que concedeu ao MM. Doutor ODÍLIO PEREIRA COSTA NETO, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 4ª Vara de Família da Capital, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, sendo 14 (quatorze) dias referentes ao exercício de 2019 e 05 (cinco) dias atinentes ao exercício de 2019, que seriam usufruídas no período de 02 a 20/08/2021, resguardando-as para usufruto em momento oportuno.
INCLUIR a Sra. NÁDIA GRAÇA PINHEIRO TELES, estagiária da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, como membro do Subgrupo de Trabalho, vinculado ao Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, destinado a operacionalizar o cumprimento das metas do “PROJETO REEDUCAR - REDUÇÃO DO RETORNO AO CÁRCERE”, instituído pela Portaria nº 1.633, de 15 de setembro de 2021, sem ônus para este Poder.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 24/09/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3177, FL. 4.
I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Chrystiano Lima e Silva e Mauro Saraiva Barros Lima no período de 04/10/2021 a 06/10/2021, para a cidade de Brasília/DF. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 2,5 (duas e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 1589/2021, de 13/09/2021, que designou a MM. Doutora JACI CAVALCANTI GOMES ATANÁZIO, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 16ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 15ª Vara do Juizado Especial Cível, no período de 08 a 30/09/2021.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 24/09/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3177, FL. 3.
DESIGNAR a servidora Michelle Moraes de Souza Abreu, Chefe de Gabinete da Secretaria Geral de Administração, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2021, sendo R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para custear despesas de Materiais de Consumo (339030) e R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao final do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fizer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
DESIGNAR o servidor Roberto Caetano Pereira, Diretor de Secretaria deste Poder, lotado na Vara Única da Comarca de Barcelos/AM, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2021, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) para custear despesas de Materiais de Consumo (339030) e R$ 6.000,00 (seis mil reais), para Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao final do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fizer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 24/09/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3177, FL. 2.
CESSAR, os efeitos da Portaria nº 968, de 29/06/2021, a contar de 23/07/2021, que concedeu a MM. Doutora SABRINA CUMBA FERREIRA, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da Vara de Execução Penal, 26 (vinte e seis) dias de férias regulamentares, sendo (seis) dias referentes ao exercício de 2017 e 20 (vinte) dias atinentes ao exercício de 2019, no período de 05 a 30/07/2021, resguardando 08 (oito) dias de férias do exercício de 2019, para serem usufruídos em momento oportuno.
CESSAR, os efeitos da Portaria nº 1420, de 17/08/2021, a contar de 10/09/2021, na parte do item II que designou o MM. Doutor RONNIE FRANK TORRES STONE, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 1ª Vara da fazenda Pública, para responder, cumulativamente, pela Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, durante as férias do Dr. Marco Antônio P. da Costa, no período de 01 a 30/09/2021.
CESSAR, os efeitos da Portaria nº 1283, de 27/07/2021, a contar de 10/09/2021, que concedeu ao MM. Doutor MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 06 (seis) dias do exercício de 2016, 19 (dezenove) dias do exercício de 2017 e 05 (cinco) dias do exercício de 2018, no período de 01 a 30/09/2021, resguardando 21 (vinte e um) dias de férias para serem usufruídos em momento oportuno.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 24/09/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3177, FL.1.
DESIGNA para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, no período 26/09/2021 a 02/10/2021, as Exmas. Juízas de Direito Dra. THEMIS CATUNDA DE SOUZA LOURENÇO e Dra. BÁRBARA FOLHADELA PAULAIN.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 21/09/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3174, FL.3.
ESTABELECE o Plantão Judicial de 2ª Instância deste Poder, no período de 26/09/2021 a 02/10/2021.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 21/09/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3174, FL.2.
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