Art. 1º. CESSAR os efeitos dos artigos 5º, 6º e 7º da Portaria nº 1.411, de 03 de julho de 2020.
Art. 2º. CESSAR as Portarias nº 1.443, de 06 de julho de 2020, nº 1.488, de 13 de julho de 2020, nº 1.983, de 29 de setembrode 2020, e nº Portaria nº 2.022, de 04 de novembro de 2021.
Art. 3º. CESSAR os efeitos dos itens 1, 2 e 3 do Art. 1º da Portaria nº 539, de 08 de abril de 2021, com nova redação dada pela Portaria nº 731, de 20 de maio de 2021.Art.
4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 10/11/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3204, FL.6.