Art. 1°. RETIFICAR os termos da Portaria nº 1.456, de 19 de agosto de 2021, que passa a vigorar nos seguintes termos:
“Art. 1°. DESIGNAR os magistrados e servidores abaixo relacionados para o desempenho das funções do Grupo Decisório e do Grupo Operacional, previstos na Resolução nº 10, de 13 de julho de 2021, sem prejuízo do exercício regular das atividades de seus cargos, conforme se segue:
I – Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL e o Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO, respectivamente como Coordenador e Subcoordenador do Grupo Decisório, nos termos do art. 2º, §1º, da Resolução nº 10/2021;
II – a servidora ANA PAULA NOGUEIRA AGUIAR, como membro do Grupo Operacional, na forma do inciso I, §2º do art. 3º, da Resolução nº 10/2021 e representante do NUGEP;
III – a servidora JULIANA PINTO VILLARIM COUTINHO DE ALMEIDA como membro do Grupo Operacional, na forma do inciso II, §2º do art. 3º, da Resolução nº 10/2021 e representante da Corregedoria-Geral de Justiça;
IV – o servidor ALEXANDER CAVALCANTE XAVIER, como membro do Grupo Operacional, na forma do inciso III, §2º do art. 3º, da Resolução nº 10/2021 e representante da Secretaria Geral de Justiça;
V – o servidor BRENO FIGUEIREDO CORADO, como membro do Grupo Operacional, na forma do inciso IV, §2º do art. 3º, da Resolução nº 10/2021 e representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC;
VI – o servidor JOSÉ EDSON FERREIRA NUNES JÚNIOR, como membro do Grupo Operacional, na forma do inciso V, §2º do art.3º, da Resolução nº 10/2021 e representante do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica;
VII – o servidor THIAGO RODRIGO DOS SANTOS RESENDE, como membro do Grupo Operacional, na forma do inciso VI, §2º do art. 3º, da Resolução nº 10/2021 e representante dos Juizados Especiais Cíveis;
VIII – o servidor DALTON PEDROSA DOS SANTOS, como membro do Grupo Operacional, na forma do inciso VII, §2º do art. 3º, da Resolução nº 10/2021 e representante dos Juizados Especiais Criminais;
IX – o servidor JAILTON ANDRADE MARTINS, como membro do Grupo Operacional, na forma do inciso VIII, §2º do art. 3º, da Resolução nº 10/2021 e representante das Turmas Recursais dos Juizados Especiais;
Parágrafo único. O servidor ALEXANDER CAVALCANTE XAVIER será responsável por secretariar os trabalhos do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, fazendo jus à gratifi cação de comitê, conforme estabelecido no art. 6º, §1º, da Resolução nº 09/2021, no piso de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo PJ-DAS III.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 26/08/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3158, FL. 4.