Art. 1.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 4156 de 24/11/2022, que designou o servidor publico municipal Pedro Felipe Correa da Silva, para continuar atuando como Ofi cial de Justiça ad hoc na Vara Única da Comarca de Parintins/AM, a fi m de realiza o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar de 20/01/2023. Art. 2.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 4167 de 24/11/2022, que designou o servidor publico municipal Bruno Luciano Brito de Vasconcelos, para continuar atuando como Ofi cial de Justiça ad hoc na Vara Única da Comarca de Parintins/AM, a fi m de realiza o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar de 20/01/2023. Art. 3.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 1488 de 19/05/2022, que designou o servidor publico municipal Sérgio Dalvan Lima de Souza, para continuar atuando como Ofi cial de Justiça ad hoc na Vara Única da Comarca de Parintins/AM, a fi m de realiza o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar de 20/01/2023. Art. 4.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 4156 de 24/11/2022, que designou a servidora publica municipal Luziane Reis de Oliveira, para continuar atuando como Ofi ciala de Justiça ad hoc na Vara Única da Comarca de Parintins/AM, a fi m de realiza o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar de 20/01/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 15/05/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3548, FL.1.