Art. 1.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 2536, de 21/06/2023, que designou o servidor publico municipal Pedro Felipe Correa da Silva, para continuar atuando como Ofi cial de Justiça ad hoc na Vara Única da Comarca de Parintins/AM, a fi m de realiza o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal do prazo da última prorrogação. Art. 2.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 2536, de 21/06/2023, que designou o servidor publico municipal Bruno Luciano Brito de Vasconcelos, para continuar atuando como Ofi cial de Justiça ad hoc na Vara Única da Comarca de Parintins/AM, a fi m de realiza o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal do prazo da última prorrogação. Art. 3.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 2536, de 21/06/2023, que designou o servidor publico municipal Sérgio Dalvan Lima de Souza, para continuar atuando como Ofi cial de Justiça ad hoc na Vara Única da Comarca de Parintins/AM, a fi m de realiza o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal do prazo da última prorrogação. Art. 4.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 2536, de 21/06/2023, que designou a servidora publica municipal Luziane Reis de Oliveira, para continuar atuando como Ofi ciala de Justiça ad hoc na Vara Única da Comarca de Parintins/AM, a fi m de realiza o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020,a contar do fi nal do prazo da última prorrogação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 25/09/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3644, FL. 7.