Em Canutama, Justiça nega liminar em pedido de suspensão de efeitos de lei que revogou doação de terreno à Ceam

Distribuidora de Energia alega expropriação administrativa de bem que passou a ser de sua propriedade há quase 40 anos.


 

Canutama Foto Governo do mazonas Divulgação 703x437

Decisão da Comarca de Canutama indeferiu pedido de liminar feito pela Amazonas Distribuidora de Energia, que pretendia a suspensão dos efeitos da Lei Municipal n.º 492/2022, que revogou a Lei Municipal n.º 080/1984, a qual tratava da doação de terreno pelo Município à antiga Companhia Energética do Amazonas (Ceam).

A nova lei é de 10/11/2022 e retorna ao patrimônio municipal a área doada para que seja utilizada pelo Município, “em benefício da população canutamense”, conforme o texto legal.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança n.º 0600173-69.2023.8.04.3400, considerando a necessidade de os envolvidos se manifestarem, com o contraditório no processo, que tem como partes o prefeito de Canutama e o presidente da Câmara de Vereadores, que estão sendo notificados sobre o assunto.

Segundo o processo, a antiga Ceam recebeu do Município de Canutama, por autorização da Lei n.º 080/1984, uma área de terras localizada na Rua Floriano Peixoto, medindo 50 metros de frente por 60 metros de fundo, no total de 3.000 metros quadrados. A empresa informa que no período de quase 40 anos a Ceam exerceu todos os direitos decorrentes do domínio da propriedade outorgada por lei, entre eles a posse direta, zelando pelo bem que passou a integrar seu patrimônio, recolhendo tributos incidentes sobre o referido imóvel, tendo cumprido o encargo que lhe foi imposto.

Na ação, a concessionária pede a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 492/2022, alegando afronta ao artigo 5.º, incisos XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal de 1988. “A Lei Municipal n.º 492/2022 fere o direito líquido e certo da Impetrante à propriedade, já que leva a efeito verdadeira expropriação administrativa”, afirma a empresa na petição inicial, destacando que o imóvel doado pelo Município de Canutama há quase 40 anos integra seu patrimônio, o que lhe confere o direito de usar, gozar e dele dispor.

 

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3505&cdCaderno=3&nuSeqpagina=19



#PraTodosVerem - a foto que ilustra a matéria é uma vista aérea de uma praça no Município de Canutama. A praça tem parte cercada por árvores de copa arredondada e jardins que formam desenhos, os quais convergem para o centro, onde há um coreto. Ao fundo da imagem é possível ver a fachada do hospital da cidade.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Secom/reprodução da internet

Revisão gramatical: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
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