Em Uarini, Justiça publica edital para que interessados participem de ACP sobre serviço de água e esgoto

Ainda no recesso, juíza concedeu liminar requerida pela Defensoria no processo.


 Água Uarini.jpgA Comarca de Uarini publicou edital em Ação Civil Pública  (ACP) relacionada ao serviço de água e esgoto do Município, para que eventuais interessados venham a intervir na ação coletiva como litisconsortes, ou seja, como partes em juízo.

O edital de intimação/citação tem prazo de 30 dias e foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (13/01), referente ao processo n.º 0600802-78.2022.8.04.7700, ajuizado pela Defensoria Pública do Amazonas.

O pedido da Defensoria é embasado em fatos e denúncias feitas por consumidores da cidade, no período de atendimentos presenciais da instituição entre os dias 28/11 e 07/12/2022, nos bairros Verde, Novo I e Santo Antônio.

Ainda no final de dezembro, a juíza Virgínia Morosin Rodrigues deferiu liminar na ação, em plantão, determinando que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Uarini (SAAE) tome providências em relação ao assunto, como solicitado pela Defensoria.

Quando analisou o pedido, a magistrada observou que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela, como a probabilidade do direito da parte autora, diante da notoriedade da problemática envolvendo a prestação de serviços pelo SAAE, corroborado por documentos juntados à petição inicial, que demonstram que os desligamentos e interrupções do fornecimento de água de forma injustificada são frequentes.

Quanto ao perigo de dano, a juíza considerou que estão claros nos autos os efeitos que a interrupção constante da água potável pode causar à comunidade local, atingindo o bem-estar dos cidadãos.

“Aliás, digno de nota é o fato de que o serviço de fornecimento de água é bem essencial à população, indispensável e subordinado ao princípio da continuidade, de modo que a suspensão desse serviço causa inúmeros transtornos para a população, haja vista que muitas atividades essenciais são afetadas pela interrupção, tais como hospitais, escolas, audiências, delegacia, etc. sendo potencial o prejuízo à coletividade, uma vez que esta necessita de água para satisfação das suas necessidades básicas…”, afirmou na liminar a juíza Virgínia Morosin Rodrigues.

A magistrada destacou ainda que não há no processo qualquer prova de que a tutela de urgência concedida tem perigo de irreversibilidade, conforme veda o parágrafo 3.º do artigo 300 do Código de Processo Civil.

Liminar

Na concessão da tutela antecipada, a juíza determinou ao SAAE que apresente: o relatório de interrupções no serviço de água durante todo o ano de 2022, no prazo de 30 dias; o calendário de fornecimento de água a cada bairro no ano de 2022, no prazo de 30 dias; os problemas técnicos verificados em 2022 e as melhorias técnicas eventualmente realizadas, no prazo de 30 dias; o plano de oferta do serviço de água para a cidade de Uarini no ano de 2023, incluindo-se calendário por bairros e a previsão de realização de obras de melhorias, no prazo de 30 dias; e também informe nos autos desta ACP, a cada 30 dias, quanto a interrupções ocorridas no fornecimento de água na cidade de Uarini no ano de 2023.

 

DJE

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3479&cdCaderno=3&nuSeqpagina=4

 

#PraTodosVerem - a foto que ilustra a matéria mostra, em primeiro plano, uma torneira de ferro de onde escorre um pingo de água.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de Imagem

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline