Nova decisão suspende leilão de imóvel de agremiação de Parintins

Juiz reconsiderou medida após pedido da executada e determinou apresentação de cálculos de débito e avaliação atualizada do valor do bem.


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O Juízo da 8.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho suspendeu por ora a realização do leilão judicial anteriormente determinado de imóvel da Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso, conforme decidido em juízo de retratação no processo n.º 0616217-25.2016.8.04.0001.

A decisão foi proferida após a agremiação pedir reconsideração da anterior, sustentando questões, como: avaliação do imóvel abaixo do valor venal; incorreção do montante total devido e vontade do devedor em adimplir as obrigações.

Ao analisar a petição, o juiz Mateus Guedes Rios afirmou que o executado tem razão quanto à necessidade de apresentação do valor do débito de maneira correta na execução, com os cálculos discriminados antes de prosseguir com o leilão judicial, a fim de se evitar eventual excesso de execução.

“Além disso, observo, ainda, que o imóvel objeto do leilão judicial foi avaliado em março de 2018 (fls. 107/108), pelo que entendo também assistir razão ao executado no que se refere à necessidade de uma avaliação atual do imóvel em questão, sobretudo porque, nos termos do art. 873, II e III do CPC, é admitida nova avaliação do bem quando se verificar que houve majoração ou diminuição de seu valor e quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação”.

Com essas considerações, o magistrado determinou, então, a intimação do exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, descontados os valores efetivamente pagos pela parte executada, conforme acordo firmado entre as partes e a sentença homologatória.

Também determinou a expedição de carta precatória à Comarca de Parintins para realização de nova avaliação do imóvel, situado à rua Fausto Bulcão, no bairro João Ribeiro, naquele município, condicionada ao pagamento de custas.

Como o executado havia interposto agravo de instrumento em relação ao tema, o relator também deverá ser informado da nova decisão.

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra objetos sobre uma mesa de trabalho, com destaque para o martelo de madeira, que é um dos símbolos da Justiça.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet

Revisão de texto: Joyce Tino

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