Homem acusado de matar o pai e ferir a mãe é condenado a mais de 20 anos de prisão pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri

Crime ocorreu em maio de 2020, na residência da família, no bairro de Petrópolis.


 Condenação Pai

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou a 20 anos e quatro meses de prisão o réu Andrey dos Santos Queiroz, acusado de matar o próprio pai, Francisco André de Queiroz, e de tentativa de homicídio contra a mãe, Joelma Castro dos Santos, crimes ocorridos em maio de 2020, na residência da família, no bairro de Petrópolis, zona Sul da capital. A sessão de julgamento da Ação Penal n.º 0663033-26.2020.8.04.0001, realizada na terça-feira (15/02), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidida pelo juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares.

A promotora de justiça, Carolina Monteiro Chagas Maia, representou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), e o defensor público, Rafael Albuquerque Maia, atuou na defesa do réu.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público com base no Inquérito Policial, na madrugada do dia 21 de maio de 2020, na residência localizada na Rua Governador Henoch Reis, Andrey, que tinha 22 anos à época, acordou com o barulho de uma discussão entre os pais. O réu foi até o quarto do casal e bateu à porta, já armado com uma faca, conforme a denúncia. Quando Joelma abriu a porta, o filho avançou sobre ela. Francisco interveio e também foi atingido pelos golpes de arma branca, indo a óbito no local. Embora ferida, Joelma foi socorrida, levada ao hospital, e sobreviveu. Andrey foi preso em flagrante, de acordo com os autos.

No processo, em depoimento prestado ainda na fase de Inquérito Policial, Joelma relatou que Andrey seria usuário de drogas; que não trabalhava; que já havia sido apreendido na adolescência por ato infracional análogo ao crime de roubo e que a relação tanto dela com o marido quanto do réu com os pais era marcada por episódios de violência doméstica.

Embora tenha optado por se manter em silêncio na audiência realizada durante a fase de instrução processual que antecedeu a Sentença de Pronúncia (a qual determinou que ele fosse submetido a júri popular), ao ser interrogado nesta terça-feira, no Plenário do Júri, o réu afirmou que esfaqueou o pai, porque esse pegou uma barra de ferro, e que a mãe se meteu e acabou sendo atingida, mas que não tinha intenção de atingi-la. Durante o julgamento, o Ministério Público requereu a exclusão da qualificadora do motivo fútil, mas requereu a condenação do réu nos demais termos da Sentença de Pronúncia.
Com base no art. 121, parágrafo 1.° do Código Penal Brasileiro, a defesa requereu, em relação ao crime que vitimou Francisco André, o reconhecimento do “privilégio, visando à redução da pena sob o fundamento do ‘relevante valor moral’ em razão de que o réu afirmou que sofria abusos pela vítima há anos, e também requereu a exclusão da qualificadora do ‘motivo fútil’”. E, no que concerne ao crime contra a vítima Joelma, a defesa pediu a absolvição do réu.

Apurados os votos do Conselho de Sentença desse júri, Andrey foi condenado nas penas do art. 121, parágrafo 2.°, inciso IV (recurso que impossibilitou/dificultou a defesa da vítima) do Código Penal Brasileiro em relação ao assassinato do pai. Andrey também foi condenado nas penas do art. 121, parágrafo 2.°, inciso IV (recurso que impossibilitou/dificultou a defesa da vítima), pela tentativa de homicídio da mãe.

Como a pena aplicada a Andrey dos Santos Queiroz foi igual ou superior a 15 anos de reclusão, conforme determina o art. 492, alínea “e”, do Código de Processo Penal (com a redação determinada pela Lei n.º 13.964/2019), foi decretada a prisão do réu para o cumprimento provisório da pena que lhe foi imposta. Andrey já cumpriu provisoriamente um ano e oito meses de reclusão, tempo esse que será abatido na pena total de 20 anos e quatro meses.

Da sentença, lida em plenário pelo juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares na tarde de terça-feira, ainda cabe apelação.

 

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o plenário do júri, no Fórum Ministro Henoch Reis, durante o julgamento do réu acusado de matar o próprio pai e tentar matar a mãe. Ele usa uma camisa amarela, com a inscrição, nas costas, “SEAP”, está sentado e de costas para a câmera.

 

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves / 15/02/2022

Revisão de texto: Joyce Tino

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline