Conforme denúncia, os acusados confessaram os crimes ocorridos há quatro anos.
O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã realiza nesta quarta-feira (10/11) uma sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 00000239-66.2017.8.04.7100, que tem como réus Alex da Silva Carvalho e Joelma Keila Santana da Silva.
Eles são acusados do homicídio que teve como vítima da jovem Karoline do Canto Silva, 20 anos, crime ocorrido em 18/10/2017, pelas 23h30, próximo ao campo de futebol Pelada Pimenta, no município, conforme o processo. O réu conhecia a vítima, sabia que ela estava grávida de mais de sete meses ea levou para o local, onde seu corpo foi encontrado posteriormente com a barriga cortada e já sem o bebê.
A sessão de julgamento será presidida pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, titular da comarca, e realizado no Plenário da Câmara Municipal da cidade. O promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro representará o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE / AM). Os réus obtêm em sua defesa particulares.
Segundo a denúncia do Ministério Público, realizada em 11/08/2017, os réus confessaram os crimes, que tinham como objetivo obter uma criança para ser filho de Joelma: esta teria contratado o conhecido Alex para encontrar uma mulher que estava grávida.
O MP relata que o réu levado a vítima para a cidade, após tê-la convidado para um lanche, quando teria lhe oferecido bebida com medicamento Dramin para dopá-la e depois levado-a ao matagal por trás do campo, onde uma vítima foi esganada, teve a barriga cortada para retirar o bebê, após foi abandonada no local, sendo encontrada por populares na manhã seguinte.
Ainda conforme a denúncia, “os assassinos fugiram desta cidade utilizando a voadeira de linha comum logo de manhã cedo e foram presos em flagrante na cidade de Itapiranga”.
A mãe da vítima seria a polícia à polícia que sua filha teria saído para passear de motocicleta com o réu, que foi então localizado após buscas pela Polícia de Itapiranga e indicou onde estava Joelma com uma criança (o bebê sobreviveu e foi levado ao hospital onde ficou internado por dias).
“O primeiro acusado cometeu o delito mediante promessa de que receberia R $ 4.000,00, revelando outra grave qualificadora. O homicídio foi praticado ainda mediante recurso que tornado impossível a defesa da vítima, uma vez que foi dopada com remédio e levada até o local, onde foi atacada por estrangulamento, desacordada quando golpeada de faca em sua barriga, sem nada poder fazer para defender - Se também , a morte da vítima foi para tornar efetivo o sequestro da criança, restando caracterizada uma qualificadora para assegurar a execução de outro crime ”, afirma a promotora Romina Carmen Brito Carvalho na denúncia.
Os indícios de autoria são constituídos pelas confissões e demais provas dos autos, como depoimento de testemunhas, e a materialidade, provada por fotos, certidão de óbito e nascimento, de acordo com a Promotoria.
Os réus, que estão presos em Manaus e foram enviados para o município a fim de participarem presencialmente do julgamento, foram denunciados pelo MPE / AM como incursos nas sanções do art. 121, parágrafo 2.º, incisos I, III, IV e V, bem como dos artigos 132, 211, 242 e 249 todos do Código de Processo Penal Brasileiro.
#PraCegoVer: Imagem mostra imagem do interior do plenário da Câmara Municipal de São Sebastião de Uatumã durante julgamento dos réus Alex da Silva Carvalho, que veste camisa na cor cinza com mangas pretas, e Joelma Keila Santana da Silva, esta de camisa amarela e calça laranja; ambos os acusados estão sentados, sendo observados por representantes da Justiça.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: acervo da Comarca
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