Em Tabatinga, juiz determina que 12 pacientes acometidos de covid sejam transferidos para a capital e fixa multa de meio milhão em caso de descumprimento

O magistrado plantonista deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão pelo Estado.


 

Edson Rosas originalO juiz de direito plantonista da Comarca de Tabatinga, Edson Rosas Neto, determinou na tarde desta terça-feira (02/01), que o Governo do Amazonas proceda à imediata remoção, via UTI móvel, de 12 pacientes acometidos de covid-19, que estão internados no Hospital de Guarnição do Município (distante 1.105 quilômetros de Manaus), para uma das unidades hospitalares da Comarca de Manaus ou de outra unidade da Federação.

A transferência deverá obedecer a ordem de prioridade preestabelecida, no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de  R$ 50 mil, limitada a 10 dias. A decisão liminar foi deferida na Ação Civil Pública n.º 0600063-78.2021.8.04.7300, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM).

O magistrado destacou, em trecho da decisão, que atualmente o Hospital de Guarnição de Tabatinga possui um total de 12 leitos que dispõem de respiradores mecânicos, todos eles já ocupados havendo, consequentemente, superlotação nos leitos semi-intensivos. “Há de se ressaltar que os pacientes que estão nesses leitos, na verdade necessitam de internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), o que não possuímos em Tabatinga, o que possuímos é uma unidade Semi-Intensiva, que mantém o paciente em condições para ser evacuado para uma unidade hospitalar em grande porte", escreveu o magistrado.

O juiz Edson Rosas considerou ser injustificável a ausência de unidades de terapia intensiva no interior do Estado do Amazonas, principalmente, numa cidade do porte de Tabatinga, que atende as emergências de toda a população da região do Alto Solimões, o que, no entendimento do magistrado, reforça o cenário de completo abandono dos Municípios da referida região.

"Ademais, a falta de estrutura mínima de saúde pública no interior do Estado é responsabilidade do próprio ente federativo, o qual não pode se eximir de sua obrigação em fornecer saúde básica à população. Desse modo, há de se conceder a tutela de urgência para obrigar o Requerido a disponibilizar o tratamento emergencial adequado, resguardando-se a vida de todos os pacientes indicados na exordial", escreveu Edson Rosas Neto

O juiz também determinou que seja certificado com urgência o diretor do Hospital de Guarnição de Tabatinga para proceder às diligências necessárias à transferência segura dos referidos pacientes.

 

 

Carlos de Souza

Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline