Conselho de Sentença vota pela condenação de casal acusado da morte de mãe e bebê por atropelamento

O acidente ocorreu em janeiro de 2023, em uma rua do Conjunto Francisca Mendes, na zona Norte de Manaus. A pena foi fixada pelo juiz em 9 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão para cada um dos réus.


 

Juri

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus decidiu, na noite da última sexta-feira, 10 de julho, pela condenação dos réus Jean Paulo Silveira Oliveira e Idaliana Maciel Oliveira, acusados do crime de duplo homicídio simples pela morte de Mirivan Moraes Soares e de seu filho, de dois anos de idade, vítimas de atropelamento.

Com a condenação pelos jurados, o Juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, que presidiu a sessão de júri popular, passou à dosimetria das penas, que foram fixadas, para cada um dos réus, em 9 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Foi expedido mandado de prisão para ambos os réus, tendo sido indeferido o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa.

Júri realizado em dois dias

A sessão de julgamento popular, que aconteceu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, teve início na manhã de quinta-feira (9). No primeiro dia, aconteceu a oitiva de testemunhas e o interrogatório dos réus. No final da tarde, os trabalhos em plenário foram suspensos para serem retomados na manhã desta sexta, com os debates entre os representantes da Acusação e da Defesa.

Essa etapa, marcada por réplicas e tréplicas, se estendeu até por volta das 19h30, quando o plenário foi, então, esvaziado para que os jurados respondessem à quesitação feita pelo juiz e chegassem ao veredito.

Pouco antes das 21h, posicionados diante do juiz, os réus ouviram a leitura da sentença condenatória.

Teses

A promotora de justiça Clarissa Brito atuou pelo Ministério Público e teve como assistente de acusação o advogado Josemar Berçot. Em plenário, a promotora pediu a condenação dos réus nos termos da Denúncia oferecida em fevereiro de 2023, ou seja, por homicídio com dolo eventual — enquadrado juridicamente como homicídio simples —, argumentando que, ao realizarem práticas de direção perigosas e sem habilitação adequada em via pública, os acusados assumiram intencionalmente o risco de produzir o resultado fatal.

A defesa dos réus, por sua vez, representada pelo advogado Eguinaldo Moura, pediu a absolvição dos acusados, sustentando a tese de que o duplo homicídio teria natureza culposa (quando não há a intenção de matar).

Entenda o caso

O acidente que resultou na morte de mãe e filho ocorreu no início da noite de 7 de janeiro de 2023, na Rua 40-B (Travessa Búzios), localizada no Conjunto Francisca Mendes, bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus. Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), Jean Paulo estava em via pública tentando "ensinar" a sua esposa, Idaliana, a conduzir uma caminhonete.

Ainda segundo os autos, ao realizar uma conversão para dobrar a rua pela qual transitavam, a condutora perdeu o domínio do veículo, que subiu na calçada e avançou na direção de Mirivan, que caminhava pelo local carregando o filho de dois anos no colo.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

Texto: Sandra Bezerra e Terezinha Torres

Foto: Sandra Bezerra

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