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Em mutirão do Tribunal do Júri, 1.ª Vara de Maués julga 13 processos, incluindo casos de feminicídio

Ministério Público e Defensoria Pública participaram das sessões, realizadas no Fórum da Comarca e na Câmara Municipal.


 

 

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A 1.ª Vara da Comarca de Maués promoveu, de 15 a 23 de junho, um mutirão de julgamentos voltado a processos de competência do Tribunal do Júri. Dos 18 processos incluídos em pauta, 13 foram julgados, resultado que representa avanço significativo na apreciação de ações penais relacionadas a crimes dolosos contra a vida, conforme a equipe da vara.

A organização do mutirão contou com a realização simultânea de sessões no Fórum da Comarca de Maués e na Câmara Municipal. A juíza titular da 1.ª Vara da Comarca de Maués, Andressa Piazzi da Silva, presidiu os júris realizados no Fórum, enquanto o juiz titular da 2.ª Vara da Comarca de Tefé, Gonçalo Brandão de Sousa, conduziu as sessões ocorridas na Câmara Municipal.

A realização do mutirão contou com a cooperação entre o Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado e a Defensoria Pública. Para assegurar a regularidade das sessões e a ampla defesa dos réus, a Defensoria disponibilizou quatro defensores públicos da capital: Ian Marcos Martins Palmeira, Wilson Oliveira de Melo Júnior, Vinícius Cepil Coelho e José Ivan Benaion Cardoso. Pelo Ministério Público, atuaram os promotores de Justiça Suelen Shirley Rodrigues da Silva Oliveira e Aramis Pereira Júnior.

A atuação integrada entre magistrados, servidores, Ministério Público e Defensoria Pública contribuiu para assegurar a realização das sessões, a observância das garantias processuais e o avanço da pauta do Tribunal do Júri na comarca.

Nos últimos quatro anos, a 1ª Vara da Comarca de Maués realizou mais 90 sessões do Tribunal do Júri, destacando-se pela celeridade e pelo compromisso na tramitação de processos de crimes dolosos contra a vida (homicídios e feminicídios - tentados ou consumados). Segundo informações da unidade judicial, por meio de mutirões periódicos, foi possível garantir uma resposta rápida e eficaz à sociedade local no julgamento de homicídios e tentativas de homicídio, reforçando o combate à impunidade por meio de uma atuação integrada com o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Processos julgados

Entre os processos julgados durante o esforço concentrado, três casos tiveram destaque devido à repercussão local e à relevância penal dos fatos apreciados pelo Conselho de Sentença.

No processo n.º 0002455-39.2025.8.04.5800, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do acusado, que foi condenado à pena de oito anos em regime inicial fechado por tentativa de homicídio qualificado. O caso ocorreu na noite de 18/8/2025, em via pública, e, segundo a acusação, teria sido motivado por ciúmes. Durante a ação, a vítima foi agredida com um pedaço de madeira, sofrendo fraturas em ambos os braços.

Ainda com grande repercussão na comarca, no processo n.º 0000360-09.2020.8.04.5801, o Conselho de Sentença condenou três réus, com penas que variam de 12 a 18 anos de reclusão em regime fechado, pelo homicídio qualificado de um taxista. O crime ocorreu na noite de 13/6/2020, quando a vítima foi morta com um tiro na cabeça dentro de seu veículo. Durante a instrução processual, um dos réus confessou a autoria do disparo, colaborando com a elucidação da dinâmica do crime, enquanto outro acusado foi apontado pelas investigações como o mandante da ação.

Já no processo n.º 0600074-14.2022.8.04.5800, o Conselho de Sentença condenou o acusado à pena total unificada de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo seis anos pelo crime de homicídio consumado e três anos pelo crime de homicídio tentado. O caso ocorreu em 15/12/2021 e, conforme sustentado pela acusação, envolveu disparos de espingarda contra duas vítimas, mediante recurso que dificultou a defesa destas. Uma das vítimas morreu no local, enquanto a outra, adolescente à época dos fatos, sobreviveu após ser atingida.

No processo n.º 0601128-15.2022.8.04.5800, o acusado foi condenado à pena de 11 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O caso ocorreu na noite de 18/6/2022 e, segundo a acusação, teria sido motivado por ciúmes em relação à ex-companheira do réu. Na ocasião, a vítima foi surpreendida e atingida por golpes de faca na cabeça, nas costas e no ombro, sofrendo lesões graves.

No processo n.º 0600873-57.2022.8.04.5800, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu, que foi condenado à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de tentativa de feminicídio. O fato ocorreu na madrugada de 23/5/2022, no bairro Santa Luzia, em Maués. Segundo a acusação, o autor, agindo por ciúmes e por não aceitar o término do relacionamento, surpreendeu a ex-companheira em via pública, efetuando disparo com uma arma de fogo de fabricação caseira. A vítima, atingida na região do pescoço e da orelha, sobreviveu após receber atendimento hospitalar.

De acordo com a equipe da unidade judicial, “com a realização do mutirão, a 1ª Vara da Comarca de Maués reforça o compromisso institucional com a razoável duração do processo, a efetividade da jurisdição penal e a resposta adequada aos crimes dolosos contra a vida submetidos à apreciação do Tribunal do Júri”.

A iniciativa integra o Programa Júri Eficiente, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), voltado a conferir maior celeridade ao julgamento de crimes dolosos contra a vida, reduzir o tempo de tramitação dos processos, diminuir o acervo de ações penais pendentes e cumprir as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

 

 

 

Edição: Patricia Ruon Stachon

Fotos: Acervo da Comarca

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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