Crime ocorreu em junho do ano passado, na zona Leste de Manaus e, além das duas vítimas fatais, também fez uma terceira vítima, que sobreviveu.
Luis Fernando da Mata Oliveira foi condenado a 57 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato de Moisés de Souza Sena, de 23 anos, e do filho deste, Lohan Miguel de Miranda Sena, de 2 anos. A mãe do bebê e companheira de Moisés, também foi alvo dos disparos, mas sobreviveu à tentativa de homicídio.
O crime ocorreu no dia 22 de junho do ano passado, por volta das 17h, em via pública, na rua Alarico Furtado, Comunidade Val Paraíso, bairro Jorge Teixeira, zona Leste de Manaus.
O julgamento foi realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri na segunda-feira (25/5), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus. A Sessão de Julgamento Popular foi presidida pelo juiz de direito Leonardo Mattedi Matarangas, com o promotor de justiça Gabriel Salvino Chagas do Nascimento atuando pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. A Defensoria Pública atuou na defesa do réu.
Durante o julgamento, o representante do Ministério Público pediu a condenação de Luiz Fernando nos termos da decisão de pronúncia, ou seja, pela prática de dois homicídios qualificados e por tentativa de homicídio.
A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do réu, sustentando negativa de autoria. Para o caso de eventual condenação do réu, pugnou pelo afastamento da menoridade, quanto à vítima Lohan Miguel de Miranda Sena. Pugnou, também, pelo afastamento da qualificadora do motivo torpe.
O Conselho de Sentença rejeitou as teses da defesa e acatou integralmente as qualificadoras apresentadas pela acusação. Os jurados reconheceram por maioria de votos que o réu agiu "por motivo torpe, utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e gerando perigo comum através dos disparos". No caso do bebê Lohan, foi mantida ainda a qualificadora específica de crime hediondo praticado contra menor de 14 anos.
Na sentença, o juiz-presidente Leonardo Mattedi Matarangas destacou a elevadíssima culpabilidade do réu. Também considerou os maus antecedentes do condenado, que já possuía uma condenação criminal transitada em julgado por outro delito cometido em 2024. O juiz manteve a prisão preventiva do acusado, para o imediato cumprimento provisório da pena, portanto, sem direito de recorrer em liberdade.
Com a condenação pelo Conselho de Sentença, o magistrado aplicou uma pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelo homicídio de Moisés de Souza Sena. Pelo homicídio do menino Lohan, a pena ficou em 25 anos de reclusão. Pela tentativa de homicídio contra a mãe da criança, o juiz aplicou uma pena de 10 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão. A pena total ficou em 57 anos e 10 meses de prisão.
Um dos pontos destacados pelo magistrado na sentença, abordou o impacto irreparável sofrido pela única sobrevivente. “A ofendida perdeu, em um mesmo contexto fático, seu cônjuge e seu filho de apenas 2 anos de idade. Ambos tiveram suas vidas ceifadas de forma abrupta e bárbara”, escreveu o juiz, que destacou ainda o sofrimento causado à mãe, que viu sua família ser dizimada no limiar da existência do filho e no ápice da juventude de seu companheiro.
Denúncia
De acordo com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), Luis Fernando planejou minuciosamente o ataque, alugou um veículo para se deslocar até o local do crime e utilizou uma arma de fogo obtida com terceiros.
As investigações e os depoimentos colhidos no plenário revelaram que o ataque ocorreu sem que as vítimas tivessem qualquer chance de defesa. O réu abriu fogo em um ambiente que gerou perigo comum a todos os presentes.
Ainda segundo os autos, o motivo do crime foi disputa de facções envolvidas com tráfico de drogas, pois o autor afirmou que a vítima estaria envolvida na morte de um indivíduo conhecido como “Argentino”.
#PraTodosVerem: A imagem mostra o interior do Tribunal do Júri durante a sessão judicial. Em primeiro plano, há mesas de madeira clara com microfones instalados e copos plásticos sobre a superfície. No centro da imagem, um homem sentado de costas para a câmera veste uma camisa amarela com a inscrição “ESCOLTA SEAP”. Ao fundo, está a bancada principal do plenário, revestida em madeira e com a identificação “TRIBUNAL DO JÚRI” em destaque na parte frontal. Atrás da bancada, algumas pessoas trabalham em computadores e conversam entre si. Na parede central aparece o brasão do Tribunal de Justiça do Amazonas, ladeado por painéis verticais de madeira.
Texto e fotos: Carlos de Souza
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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