Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Pasta Subcomitê de Governança de Tecnologia da Informação, Comunicação, Infraestrutura, Compras e Serviços
Portaria Nº. 605/2017-PTJ
Art 1º. INSTITUIR, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, o COMITÊ GESTOR DE POLÍTICAS ESTRATEGICAS, com a finalidade de aprovar, coordenar, acompanhar e fiscalizar a elaboração, manutenção, atualização e implementação das políticas e planos estratégicos nacionais, instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9.º. O Subcomitê de Governança de Tecnologia da Informação, Comunicação, Infraestrutura, Compras e Serviços reger-se-á, precipuamente, pelas normas instituídas pelas Resoluções CNJ n.º 211, de 15/12/2015, e 114, de 20/04/2010, em harmonia com as diretrizes estratégicas institucionais e nacionais, dispostas na Resolução CNJ n.º 198, de 16/06/2014, e suas alterações, pelo Plano Estratégico 2015-2020 do TJAM, pelas Leis n.º 8.666, de 1/06/1993, n.º 10.520, de 17/07/2002, e demais regulamentos atinentes à aquisição de bens em geral e serviços de informática e engenharia.
§1.º. O Subcomitê de Governança de Tecnologia da Informação, Comunicação, Infraestrutura, Compras e Serviços será minimamente composto pelos seguintes setores:
I - Divisão de Infraestrutura e Logística;
II - Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - Divisão de Engenharia;
IV - Divisão de Patrimônio e Material;
V - Divisão de Contratos e Convênios;
VI - Comissão Permanente de Licitação;
VII - Comissão de Gestão da Tecnologia da Informação.
§2.º. O Subcomitê de Governança de Tecnologia da Informação, Comunicação, Infraestrutura, Compras e Serviços será composto por 01 (um) servidor, indicado pela Presidência do TJAM, dentre aqueles lotados em um dos setores que o compõem, para funcionar como Secretário dos trabalhos, com ônus para este Tribunal.
§3.º. Compete precipuamente ao Subcomitê de Governança de Tecnologia da Informação, Comunicação, Infraestrutura, Compras e Serviços o planejamento, elaboração, aprovação, implementação, execução, revisão, atualização, correção e acompanhamento do Plano de Obras, Plano Anual de Compras de Bens e Serviços, Plano Estratégico e Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC e PDTIC), bem como o Plano de Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Poder, sob o gerenciamento da Divisão de Infraestrutura e Logística.
§4.º. O Subcomitê de Governança de Tecnologia da Informação, Comunicação, Infraestrutura, Compras e Serviços é responsável, entre outros, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos, aquisição de bens e serviços em geral, no âmbito deste Poder