Pasta Relação dos contratados com os respectivos valores pagos

Unidade responsável: Secretaria de Orçamento e Finanças

Fundamento: art. 150 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024

Período: mensal.

Em atendimento ao art. 150 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), os órgãos orçamentários devem manter atualizadas, em seus sítios eletrônicos, a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, bem como a íntegra dos contratos, convênios e termos ou instrumentos congêneres vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação pertinente.

Nesse sentido, este Tribunal disponibiliza as referidas informações nesta página, sendo que a íntegra dos contratos, convênios e instrumentos congêneres vigentes pode ser consultada na página de Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação, no seguinte endereço eletrônico:
Tema de Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação https://www.tjam.jus.br/index.php/transparencia/licitacoes-contratos-e-instrumentos-de-cooperacao

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