Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 18/2026 - TJAM x GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS x SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Constitui objeto do presente Acordo a cooperação para o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando a efetiva implementação, o acompanhamento, o fortalecimento, a qualificação, o monitoramento e a avaliação de uma Política de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias à garantia do adequado funcionamento do(s) Escritório(s) Social(is) no Estado do Amazonas, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo.
Parágrafo primeiro. Para fins deste Acordo, considera-se, conforme a Resolução CNJ nº 307/2019:
- Egressa: a pessoa que, após qualquer período de permanência no sistema penitenciário, mesmo em caráter provisório, necessite de algum atendimento no âmbito das políticas públicas em decorrência de sua institucionalização;
- Pré-egressa: a pessoa que ainda se encontre em cumprimento de pena privativa de liberdade, no período de seis meses que antecede a sua soltura da unidade prisional prevista, ainda que em virtude de progressão de regime ou de livramento condicional;
- Escritório Social: equipamento público acompanhado pelo Poder Judiciário e pelo poder Executivo - estadual ou municipal, responsável por realizar acolhimento e encaminhamentos das pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares para as políticas públicas existentes, articulando uma política intersetorial e interinstitucional de inclusão social que se correlaciona e demanda iniciativas de diferentes políticas públicas estaduais e municipais, sistemas e atores da sociedade civil.
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