Pasta TERMO DE COMPROMISSO
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Pasta TERMO DE COMPROMISSO - TJAM X ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DOS MUNICÍPIOS
Objeto Termo Primitivo (TP): Constituem o objeto do presente termo de compromisso o intercâmbio de dados, informações, documentos, estudos, pesquisas, relatórios e diagnósticos e a realização de atividades institucionais e educativas nas áreas agrárias e fundiárias necessários ao acompanhamento dos confl itos agrários e da regularização fundiária no estado do Amazonas. Os objetivos gerais do presente termo de compromisso consistem na coordenação do Projeto “Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a Semana Nacional de Regularização Fundiária –Solo Seguro” sob a responsabilidade da CGJ, e de interesse do AAM, com a fi nalidade de definir, coordenar e dar celeridade às medidas relativas à Regularização Fundiária Urbana –Reurb e rural, identifi cação de áreas públicas e daquelas destinadas à proteção ambiental, bem como entregar aos requerentes os respectivos títulos registráveis de imóveis, após os procedimentos de regularização fundiária no âmbito do Estado do Amazonas.
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Pasta TERMO DE COMPROMISSO - TJAM X MUNICÍPIO DE MANAUS
Objeto Termo Primitivo (TP): Termo de Compromisso para habilitação ao recebimento das transferências de 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município de Manaus seja parte, bem como seus respectivos acessórios, nos termos da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, e Lei Municipal nº 2.064, de 11 de dezembro de 2015.
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Errata (ER): No objeto do extrato nº 355/2023 - DVCC/TJ. Onde se lê: 4. OBJETO: Termo de Compromisso para habilitação ao recebimento dos saldos do fundo de reserva de depósitos judiciais e administrativos no âmbito do município de manaus, instituídos nos termos da lei complementar n° 151, de 5 de agosto de 2015, e Lei Municipal n° 2.064, de 11 de dezembro de 2015. Leia-se: 4. OBJETO: Termo de Compromisso para habilitação ao recebimento das transferências de 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município de Manaus seja parte, bem como seus respectivos acessórios, nos termos da Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, e Lei Municipal nº 2.064, de 11 de dezembro de 2015.
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