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Até Sábado 27 Dezembro 2025
Portaria Nº 5107, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 56, de 07.11.2023, que dispõe sobre a estrutura e organização das unidades vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como implementa a Secretaria de Audiência de Custódia da Comarca de Manaus;
CONSIDERANDO a indisponibilidade do Exmo. Juiz de Direito, Dr. DIEGO MARTINEZ FERVENZA CANTOARIO, de atuar no Plantão Judicial de Custódia de 21/12/2025 a 27/12/2025, conforme SEI nº 2025/000069597-00;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 5072, de 15 de dezembro de 2025, disponibilizada no D.J.E de 16/12/2025, estabeleceu o Plantão Judicial de Custódia deste Poder, no período de 21/12/2025 a 27/12/2025;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo TJ/AM nº 2025/000069505-00,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 5072, de 15 de dezembro de 2025, disponibilizada no D.J.E de 16/12/2025, na parte que designou o Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. DIEGO MARTINEZ FERVENZA CANTOARIO e ESTABELECER o Plantão Judicial de Custódia deste Poder, no período de 21/12/2025 a 27/12/2025, conforme abaixo especificado:
I - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, durante o período em que não houver expediente, incluindo recesso forense, finais de semana e feriados, que incidirem no período entre 21/12/2025 a 27/12/2025, os Excelentíssimos Juízes Dr. MARCELO CRUZ DE OLIVEIRA, Dr. DIEGO BRUM LEGASPE BARBOSA ;
II - ESCLARECER que o apoio administrativo aos Magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019; DiretorPedro de Menezes Gadelha;telefone do plantão de custódia: (92)98802-0457, (92)99282-6236, (92) 3303-5240;
III -DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.
IV- ATRIBUIR a compensação por atividades extraordinárias não remuneradas prevista na Resolução n.° 27/2020 – TJAM, aos Juízes Plantonistas de Custódia designados neste ato, nos termos dispostos no art. 6° da Resolução n.° 51/2023.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente







