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Até Sábado 12 Abril 2025
Portaria Nº 1436, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
O Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a indisponibilidade do Exmo. Juiz de Direito, Dr. ALDRIN HENRIQUE DE CASTRO RODRIGUES, de atuar no Plantão Judicial de Custódia no período entre 10/04/2025 a 12/04/2025;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 1250, de 31 de março de 2025, disponibilizada no D.J.E., Ano XVII – Edição 4006, de 01 de abril de 2025, que estabeleceram o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder, no período de 06/04/2025 a 12/04/2025;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n.º 2025/000017933-00,
RESOLVE:
I – ALTERAR os termos da Portaria nº 1250, de 31 de março de 2025, na parte que estabeleceu a atuação no Plantão Judicial de Custódia, passando a vigorar o seguinte:
II - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, durante o período em que não houver expediente, incluindo recesso forense, finais de semana e feriados, que incidirem no período entre 06/04/2025 a 09/04/2025, os Excelentíssimos Juízes Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO e Dr. ALDRIN HENRIQUE DE CASTRO RODRIGUES;
III - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, durante o período em que não houver expediente, incluindo recesso forense, finais de semana e feriados, que incidirem no período entre 10/04/2025 a 12/04/2025, os Excelentíssimos Juízes Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO e Dr. FRANK AUGUSTO LEMOS DO NASCIMENTO.
IV - ESCLARECER que o apoio administrativo aos Magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019; Diretor Pedro de Menezes Gadelha; telefone do plantão de custódia: (92) 99282-6236, (92) 3303-5240.
V – DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.
VI – ATRIBUIR aos Juízes de Custódia designados neste ato, a Gratificação pelo Exercício Cumulativo de Atribuições, em valor proporcional ao período objeto da designação e aos servidores o valor da gratificação de plantão judicial.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, Manaus/AM, em data registrada no sistema.
assinatura eletrônica
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
* Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 10/04/2025, ano XVII, edição 4013, pg. 08. Caderno Extra.