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Portaria de Custódia
De Domingo 16 Fevereiro 2025
Até Sábado 22 Fevereiro 2025
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Portaria Nº 555, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

O Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 56, de 07.11.2023, que dispõe sobre a estrutura e organização das unidades vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como implementa a Secretaria de Audiência de Custódia da Comarca de Manaus;

CONSIDERANDO os autos do SEI n.º 2025/000007965-00,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 477, de 10 de Fevereiro de 2025, disponibilizada no D.J.E de 11/02/2025, estabeleceu o Plantão Judicial de Custódia deste Poder, no período de 16/02/2025 a 22/02/2025;

CONSIDERANDO o requerimento efetuado no processo SEI n.º 2025/000008462-00,

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO Portaria n.º 477, de 10 de Fevereiro de 2025, disponibilizada no D.J.E de 11/02/2025, na parte que designou a Excelentíssima Juíza de Direito Dra. DINAH CÂMARA FERNANDES ABRAHÃO  e  ESTABELECER Plantão Judicial de Custódia deste Poder, no período de 16/02/2025 a 22/02/2025, conforme abaixo especificado:

I - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, durante o período em que não houver expediente, incluindo recesso forense, finais de semana e feriados, que incidirem no período entre 16/02/2025 a 22/02/2025, os Excelentíssimos Juízes Dra. CAREEN AGUIAR FERNANDES, Dr. JAMES OLIVEIRA DOS SANTOS, Dra. ÁUREA LINA GOMES ARAÚJO e Dra. DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO;  

II - ESCLARECER que o apoio administrativo aos Magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019; Diretor Pedro de Menezes Gadelha; telefone do plantão de custódia: (92)98802-0457, (92)99282-6236, (92) 3303-5240;

III -DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.

IV- ATRIBUIR a compensação por atividades extraordinárias não remuneradas prevista na Resolução n.° 27/2020 – TJAM, aos Juízes Plantonistas de Custódia designados neste ato, nos termos dispostos no art. 6° da Resolução n.° 51/2023.

 

Registre-se. Comunique-se. Publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

assinatura eletrônica

Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes

Presidente

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 13/02/2025, ano XVII, edição 3976, pgs. 05 e 06, caderno extra.

                                                                                                                                                                                              

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