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Portaria de Custódia
De Domingo 22 Dezembro 2024
Até Sábado 28 Dezembro 2024
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Portaria Nº 4741, DE 17 DE dezembro DE 2024.

A Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 45, I, da Lei Complementar n.º 261, de 28 de dezembro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 56, de 07.11.2023, que dispõe sobre a estrutura e organização das unidades vinculadas à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como implementa a Secretaria de Audiência de Custódia da Comarca de Manaus;

 CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo TJ/AM nº 2024/000063203-00,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 4696, de 13 de novembro de 2024, disponibilizada no D.J.E de 16/11/2024, estabeleceu o Plantão Judicial de  Custódia deste Poder, no período de 22/12/2024 a 28/12/2024;

CONSIDERANDO os requerimentos efetuados nos processos SEI 2024/000063286-00 e SEI 2024/000063386-00;

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO  a  Portaria nº 4696, de 13 de Dezembro de 2024, disponibilizada no D.J.E de 16/12/2024, na parte que designou o Excelentissimo Juíz de Direito Dr. JAMES OLIVEIRA DOS SANTOS e ESTABELECER Plantão Judicial de Custódia deste Poder, no período de 22/12/2024 a 28/12/2024, conforme abaixo especificado:

I - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, durante o período em que não houver expediente, incluindo recesso forense, finais de semana e feriados, que incidirem no período entre 22/12/2024 a 28/12/2024, os Excelentíssimos Juízes Dra. SCARLET BARBOSA VIANA, Dr. ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, Dra. NAYARA DE LIMA MOREIRA e Dr. LUIS CLÁUDIO CABRAL CHAVES;  

II - ESCLARECER que o apoio administrativo aos Magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019; Diretor Pedro de Menezes Gadelha; telefone do plantão de custódia: (92)98802-0457, (92)99282-6236, (92) 3303-5240;

III -DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do flagrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.

IV- ATRIBUIR a compensação por atividades extraordinárias não remuneradas prevista na Resolução n.° 27/2020 – TJAM, aos Juízes Plantonistas de Custódia designados neste ato, nos termos dispostos no art. 6° da Resolução n.° 51/2023.

Registre-se. Comunique-se. Publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE

Presidente

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 17/12/2024, ano XVII, edição 3936, pgs. 27 e 28- Caderno Administrativo.

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