Pasta TERMO DE CESSÃO DE USO

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Pasta CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 01/2024 - TJAM x PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELOS/AM

Objeto Termo Primitivo (TP): Constitui objeto do presente termo a cessão de uso, a título gratuito, de bem imóvel afetado ao patrimônio do CEDENTE, caracterizado por01 (uma) casa residencial, localizada no Município de Barcelos, Estado do Amazonas, à Rua Tenreiro Aranha, s/nº, Centro, mediante disponibilização de outro imóvel residencial, localizado no mesmo município, em condições habitacionais análogas ou superiores ao imóvel ora cedido, aceito pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e manutenido sob as expensas da Prefeitura Municipal de Barcelos/AM.

O bem imóvel objeto deste instrumento, localizado no Município de Barcelos, Estado do Amazonas, à Rua Tenreiro Aranha, 80, Bairro: Centro, está assim caracterizado: Casa residencial urbana, com 502 m² de área total e 90 m² de área construída, pavimento único, em alvenaria, composta de 5 cômodos, sendo eles, uma sala de estar, uma cozinha, quarto com banheiro social, uma suíte com 2 compartimentos quarto e closet, recepção com entrada principal com portas de vidro Blindex, portas e janelas de madeira, piso cerâmico, forro em laje, com cobertura em zinco industrial e garagem ampla.

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Pasta CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 02/2024 - TJAM x PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCURITUBA/AM

Objeto Termo Primitivo (TP): Constitui objeto do presente instrumento a cessãosem ônus, do imóvel afetado ao patrimônio do CEDENTEIMÓVEL: De um lote de terras de Domínio Definitivo lote n. x, expansão urbana no município de Urucurituba - Amazonas, situado à Avenida Presidente Castelo Branco, s/n, Centro, medindo exatamente 50,00m (cinquenta metros) de frente, por 30,00m (trinta metros), um perímetro de 160,00 metros lineares, uma área total de 1.500,00m2 (mil e quinhentos metros quadrados). Limitando-se ao NORTE com área do Patrimônio Municipal; ao SUL com Av. Pres. Castelo Branco; a LESTE com área do Patrimônio Municipal e a OESTE com a Rua Armindinho Fernandes.

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Errata n° 06/2024 (ER): 
Na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, assim como, no extrato nº 90/2024 - SECOP/DVCC/SCOA.

Onde se lê: a. IMÓVEL: De um lote de terras de Domínio Definitivo lote n. x, expansão urbana no município de Urucurituba - Amazonas, situado à Avenida Presidente Castelo Branco, s/n, Centro, medindo exatamente 50,00m (cinquenta metros) de frente, por 30,00m (trinta metros), um perímetro de 160,00 metros lineares, uma área total de 1.500,00m2 (mil e quinhentos metros quadrados). Limitando-se ao NORTE com área do Patrimônio Municipal; ao SUL com Av. Pres. Castelo Branco; a LESTE com área do Patrimônio Municipal e a OESTE com a Rua Armindinho Fernandes.

Leia-se: a. IMÓVEL: Residência Oficial do Magistrado da Comarca do Município de Urucurituba, localizado na Avenida Getúlio Vargas, s/n°, Centro.

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Pasta CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 03/2024 - TJAM x PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM

Objeto Termo Primitivo (TP): Constitui objeto do presente instrumento a cessão, sem ônus, dos seguintes imóveis afetados ao patrimônio do CEDENTE: Casa residencial, com 330,00 m² de área construída, localizada à Avenida Barão do Rio Branco, Centro, Cep: 69.400.342, na cidade de Manacapuru/AM, e Casa residencial, com 110,00 m² de área construída, localizada à Rua Cel. Juvêncio Soriano, União, Cep: 69.400.000, na cidade de Manacapuru/AM.

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Errata nº 04/2024 (ER): 
Onde se lê: “Manaus (AM), 06 de maio de 2023.” Leia-se: “Manaus (AM), 06 de maio de 2024.”

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Errata nº 05/2024 (ER) : 
Onde se lê: A presente cessão terá vigência pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, à critério dos partícipes e segundo às normas da Lei nº 14.133/2021. Leia-se: A presente cessão vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura.

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Pasta CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 01/2024 - TJAM - TJAM x POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS x DELEGACIA INTERATIVA DE POLÍCIA DE ALVARÃES

Objeto Termo Primitivo (TP): Constitui objeto do presente instrumento, a cessão temporária dos bens móveis, com a finalidade de realização das audiências de custódia na sede da Delegacia Distrital de Alvarães, 57º DIP.

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