Pasta TERMO DE RECIPROCIDADE
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Pasta TERMO DE RECIPROCIDADE N° 002/2018 - TJAM x AF ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO-ME - ESPAÇO BODY FITNESS (RESCINDIDO)
O presente Acordo tem por finalidade estabelecer a integração entre o TJAM e o ESPAÇO BODY FITNESS, objetivando a concessão de 10% (dez) de desconto, em favor dos beneficiários aqui indicados e de seus dependentes, nos valores pagos como contraprestação dos serviços prestados pelo ESPAÇO BODY FITNESS.
Consideram-se beneficiários, para os fins deste Termo de Reciprocidade, os magistrados, os servidores e os estagiários vinculados ao TJAM.
Os descontos serão concedidos a partir da assinatura do Acordo, mediante requerimento do interessado e comprovação de vínculo com o TJAM, mediante apresentação de identidade funcional ou de crachá.
As atividades terceirizadas (Lutas, Atividade Circenses e outras) realizadas na ESPAÇO BODY FITNESS, serão pagas integralmente e a parte, de acordo com o valor das mesmas.
Pasta TERMO DE RECIPROCIDADE N° 003/2018 - TJAM x LUNA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA.
O presente Acordo tem por finalidade estabelecer a integração entre o TJAM e a LUNA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA, objetivando a concessão de 20% (vinte por cento) de desconto, em favor dos beneficiários aqui indicados e seus dependentes, nos valores pagos como contraprestação dos serviços prestados pela empresa parceira.
Consideram-se beneficiários, para os fins deste Termo de Reciprocidade, os magistrados, os servidores e os estagiários vinculados ao TJAM.
Os descontos serão concedidos a partir da assinatura do Acordo, mediante requerimento do interessado e comprovação de vínculo com o TJAM, mediante apresentação de identidade funcional ou de crachá.
O pagamento das despesas adquiridas pelo(s) beneficiário(s) do TJAM será cobrado no ato da realização do serviço.
As condições (prazo e forma) de pagamento, bem como eventuais cobranças, judiciais ou extrajudiciais, deverão ser feitas diretamente entre o Estabelecimento CONTRATADO e o Beneficiário do TJAM;
Pasta TERMO DE RECIPROCIDADE N° 004/2018 - TJAM x CENTRO DE ENSINO SUPERIOR NILTON LINS
O presente Termo tem por finalidade estabelecer a integração entre o TJ/AM e a Instituição Educacional UNIVERSIDADE NILTON LINS, objetivando a concessão de descontos no valor das mensalidades de seus cursos de Graduação (exceto Medicina) e Pós Graduação, em favor dos beneficiários aqui definidos.
Consideram-se beneficiários, para os fins deste Termo de Reciprocidade, os magistrados e os servidores vinculados ao TJ/AM, bem como seus respectivos dependentes.
Serão considerados dependentes, para efeito desta parceria, o cônjuge ou companheiro do beneficiário, seus filhos ou aqueles dependentes que estejam sob sua guarda ou tutela, até os 24 (vinte e quatro) anos, sendo certo que o direito ao desconto subsistirá mesmo após o dependente haver superado tal idade, caso tenha se matriculado em momento anterior.
Exceto se houver previsão específica em portaria própria, o valor do desconto será aplicado de forma não cumulativa, sendo sempre considerado o desconto mais benéfico. Nos casos em que o plano de pagamento contemplar parcelamento, incidirá sobre o valor individual de cada parcela.
Pasta TERMO DE RECIPROCIDADE N° 005/2018 - TJAM x CENTRO DE TREINAMENTO BLQ LTDA - EPP
O presente Termo tem por finalidade estabelecer a integração entre o TJ/AM e o CENTRO DE TREINAMENTO BLQ LTDA. - EPP, objetivando a concessão de descontos no valor das mensalidades de seus cursos de idiomas, em favor dos beneficiários aqui definidos.
Consideram-se beneficiários, para os fins deste Termo de Reciprocidade, os magistrados e os servidores vinculados ao TJ/AM, bem como seus respectivos dependentes.
Serão considerados dependentes, para efeito desta parceria, o cônjuge ou companheiro do beneficiário, seus filhos ou aqueles dependentes que estejam sob sua guarda ou tutela, até os 24 (vinte e quatro) anos, sendo certo que o direito ao desconto subsistirá mesmo após o dependente haver superado tal idade, caso tenha se matriculado em momento anterior.
Exceto se houver previsão específica em portaria própria, o valor do desconto será aplicado de forma não cumulativa, sendo sempre considerado o desconto mais benéfico. Nos casos em que o plano de pagamento contemplar parcelamento, incidirá sobre o valor individual de cada parcela.
Pasta TERMO DE RECIPROCIDADE N° 006/2018 - TJAM x ESCOLA MIGUEL DE CERVANTES LTDA - EPP
O presente Termo tem por finalidade estabelecer a integração entre o TJ/AM e a ESCOLA MIGUEL DE CERVANTES LTDA. - EPP, objetivando a concessão de descontos, no valor das mensalidades do Ensino Fundamental e Médio, em favor dos beneficiários aqui definidos.
Consideram-se beneficiários, para os fins deste Termo de Reciprocidade, os magistrados e os servidores vinculados ao TJ/AM, bem como seus respectivos dependentes.
Serão considerados dependentes, para efeito desta parceria, o cônjuge ou companheiro do beneficiário, seus filhos ou aqueles dependentes que estejam sob sua guarda ou tutela, até os 24 (vinte e quatro) anos, sendo certo que o direito ao desconto subsistirá mesmo após o dependente haver superado tal idade, caso tenha se matriculado em momento anterior.
Exceto se houver previsão especifica em portaria própria, o valor do desconto será aplicado de forma não cumulativa, sendo sempre considerado o desconto mais benéfico. Nos casos em que o plano de pagamento contemplar parcelamento, incidirá sobre o valor individual de cada parcela.
Pasta TERMO DE RECIPROCIDADE N° 007/2018 - TJAM x COMPLEXO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.
O presente Termo tem por finalidade estabelecer a integração entre o TJ/AM e a ESCOLA MIGUEL DE CERVANTES LTDA. - EPP, objetivando a concessão de descontos no valor das mensalidades do Ensino Fundamental e Médio, em favor dos beneficiários aqui definidos.
Consideram-se beneficiários, para os fins deste Termo de Reciprocidade, os magistrados e os servidores vinculados ao TJ/AM, bem como seus respectivos dependentes.
Serão considerados dependentes, para efeito desta parceria, o cônjuge ou companheiro do beneficiário, seus filhos ou aqueles dependentes que estejam sob sua guarda ou tutela, até os 24 (vinte e quatro) anos, sendo certo que o direito ao desconto subsistirá mesmo após o dependente haver superado tal idade, caso tenha se matriculado em momento anterior.
Exceto se houver previsão especifica em portaria própria, o valor do desconto será aplicado de forma não cumulativa, sendo sempre considerado o desconto mais benéfico. Nos casos em que o plano de pagamento contemplar parcelamento, incidirá sobre o valor individual de cada parcela.