Art. 1º TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 3122, de 01/08/2023, na parte do art. 1º que autorizou folgas compensatórias, a Exma. Dra. THEMIS CATUNDA DE SOUZA LOURENÇO, Juíza de Direito de Entrância Final, titular da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, nos dias 16, 17, 29 e 30.11.2023, bem como na parte do art. 2º que designou o Exmo. Dr. MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA, nos referidos dias. Art. 2º AUTORIZAR , 04 (quatro) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5.º e 6.º da Resolução/TJAM n.º 27, de 01/12/2020, a Exma. Dra. THEMIS CATUNDA DE SOUZA LOURENÇO, Juíza de Direito de Entrância Final, titular do 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, para serem usufruídas nos dias 21, 22, 23 e 24/11/2023. Art. 3º DESIGNAR o Exmo. Dr. MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA , Juiz de Direito de Entrância Final, titular da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, durante as folgas compensatórias da Exma. Dra. Themis Catunda de Souza Lourenço, nos dias 21, 22, 23 e 24/11/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 01/11/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3667, FL. 7.