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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Modificado em 18 Dezembro 2023
RETIFICAR os termos da Portaria nº 1122, de 20/03/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CESSAR, os efeitos da Portaria nº 219, de 17/01/2023, que designou o MM Doutor RIVALDO MATOS NORÕES FILHO, Juiz de Direito de Entrância Final, titular da Vara de Inquérito Policiais da Comarca de Manaus, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Manaquiri/AM.”
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 23/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3525, FL. 4.
I - TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 819, de 03/03/2023, que designou o MM. Doutor ROMULO GARCIA BARROS SILVA, Juiz de Direito de Entrância Inicial, titular da 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder, cumulativamente, pela 1ª Vara de Execução Penal - Regime Fechado, no período de 01/04/2023 a 08/08/2023. II - DESIGNAR o MM. Doutor EDSON ROSAS NETO, Juiz de Direito de Entrância Inicial, titular da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga/AM, para responder, cumulativamente, pela 1ª Vara de Execução Penal - Regime Fechado, durante as férias do Dr. Luís Carlos Honório de V. Coelho, no período de 01/04/2023 a 08/08/2023.
Modificado em 15 Dezembro 2023
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 917, de 09/03/2023, que designou o MM. Doutor LUÍS ALBERTO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, Juiz de Direito de Entrância Final, titular da 1ª Vara Criminal da Capital, para responder, cumulativamente, pela 11ª Vara Criminal da Capital, durante as férias da Dra. Eulinete Melo da S. Tribuzy, no período de 13/03/2023 a 22/03/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 23/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3525, FL.3.
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 916, de 09/03/2023, que concedeu à MM. Doutora EULINETE MELO DA SILVA TRIBUZY, Juíza de Direito de Entrância Final, titular da 11ª Vara Criminal da Capital, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, que seriam usufruídas no período de 13/03/2023 a 22/03/2023, resguardando-as para usufruto em momento oportuno.
RETIFICAR a Portaria nº 519 de 07/02/2023, disponibilizada no DJE no dia 08/02/2023, parte, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: “Art. 1º. INSTITUIR a Comissão de Apoio às Execuções e Cumprimento de Sentenças, a contar de 01/02/2023...” Leia-se: “Art. 1º. INSTITUIR a Comissão de Apoio às Execuções e Cumprimento de Sentenças, a contar de 02/01/2023...”
EXCLUIR a servidora ANDREA SETTE DE ALBUQUERQUE da Comissão Permanente de Fiscalização Técnica Contratual, criada pela Resolução n.º 005/2021 de 11 junho de 2021, a contar de 07/03/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 23/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3525, FL.2.
DESIGNAR o servidor RAUL PINHEIRO CASTELLO BRANCO para exercer a Função Gratifi cada de Assistente de Diretor de Secretaria de Vara – FG-1, da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, a contar de 13/03/2023.
INCLUIR o servidor FELIPE WALKER FERNANDES para compor a Comissão Permanente de Fiscalização Técnica Contratual, criada pela Resolução nº 005/2021, de 11/06/2021, instituída pela Portaria nº 555, de 08/02/2023, designando-o como Fiscal do Contrato nº 039/2021-FUNJEAM, em substituição ao servidor Guilherme Barbosa Fernandes, a contar de 01/04/2023, atribuindo-lhe o valor de 10% sobre o vencimento PJ-DAS III, nos termos do art. 2°, da Portaria n.° 56, de 09 de janeiro de 2023.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor total de R$ 16.600,00 (dezesseis mil, e seiscentos reais) ao professor ERISEVELTON SILVA LIMA, pelas aulas que ministrará no Curso de Elaboração de Projeto Pedagógico e Procedimentos para Credenciamento das Ações de Formação, previsto para ocorrer no período de 01 a 30/05/2023 e 20/06 a 06/07/2023, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 23/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3525, FL.1.
CONCEDER Adicional de Periculosidade aos engenheiros eletricistas e mecânicos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos termos da Resolução n° 32, de 27 de setembro de 2022 e observada a necessidade de efetivo exercício das funções dos referidos cargos.
Art. 1º AUTORIZAR o deslocamento do servidor Helton Braga de Oliveira, para participar do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros, no período de 27/03/2023 a 01/04/2023, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/03/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3524, FL.1.
RETIFICAR os termos da Portaria nº 1136/2023 de 21/03/2023, na parte que designou o Dr. MARCOS AURÉLIO PLAZZI PALIS e Dra. NAIA MOREIRA YAMAMURA para responder pelo Plantão Judicial das Comarcas do Interior- Polo 4- Comarca de Manicoré, de 26/03/2023 a 01/04/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Polo 4 - Apuí, Autazes, Borba, Humaitá (1.ª e 2.ª varas, JEC), Manicoré (1ª e 2ª. Varas) Novo Aripuanã. 1ª Vara da Comarca de Manicoré – Período de 26/03/2023 a 01/04/2023 Juiz: Dr. PEDRO ÉSIO CORREIA DE OLIVEIRA
Modificado em 06 Fevereiro 2024
ESTABELECER o Plantão Judicial nas Comarcas de Primeira Entrância deste Poder, no período de 26/03/2023 a 01/04/2023
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3524, FL. 19.
DESIGNAR o MM. Doutor FÁBIO CÉSAR OLINTHO DE SOUZA, Juiz de Direito de Entrância Final, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, para responder, cumulativamente, pela Vara Especializada em Crimes de Trânsito, durante a licença paternidade do Dr. Yuri C. Jorge, no período de 05 a 19/03/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3524, FL.6.
CESSAR, a contar de 09/03/2023, os efeitos da Portaria nº 952, de 13/03/2023, que designou a MM. Doutora ARTICLINA OLIVEIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 20ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 15ª Vara do Juizado Especial Cível, durante a licença médica para acompanhar o tratamento de saúde em pessoa da família da Dra. Maria do P. S. da Silva Menezes, a contar 02 a 08/03/2023.
CONCEDER na forma do art. 271, II da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, aÌ MM. Doutora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DA SILVA MENEZES, Juiìza de Direito de Entrância Final, titular da 15ª Vara do Juizado Especial Cível. 07 (sete) dias de licenç a para acompanhar tratamento de sauìde em pessoa da família, a contar de 02 a 08/03/2023.
CESSAR, a contar de 06/03/2023, os efeitos da Portaria nº 076, de 10/01/2023, que designou o MM. Doutor MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 8.ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 18.ª Vara do Juizado Especial Criminal, durante o usufruto de férias regulamentares da titular, Doutora Themis Catunda de Souza Lourenço, no período de 23/02/2023 a 10/03/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3524, FL.5.
CESSAR, a contar de 06/03/2023, os efeitos da Portaria nº 075, de 10/01/2023, que concedeu à MM Doutora THEMIS CATUNDA DE SOUZA LOURENÇO, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 18.ª Vara do Juizado Especial Criminal, 16 (dezesseis) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2012, no período de 23/02/2023 a 10/03/2023, fi cando resguardados 05 (cinco) dias referentes ao exercício de 2012.
CESSAR, os efeitos da Portaria nº 219, de 17/01/2023, que designou o MM Doutor RIVALDO MATOS NORÕES FILHO, Juiz de Direito de Entrância Final, titular da Central de Inquérito Policiais, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Manaquiri/ AM.
I - DESIGNAR o MM. Doutor CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, para responder, cumulativamente, pela 1ª Vara da Comarca de Manicoré/AM, durante a licença médica do Dr. Marco Aurélio P. Palis, no período de 17 a 21/03/2023. II - DESIGNAR a MM. Doutora PRISCILA PINHEIRO PEREIRA, Juíza de Direito de Entrância Inicial, titular da Comarca de Anori/ AM, para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Iranduba/AM, durante a licença médica do Dr. Marco Aurélio P. Palis, no período de 17 a 21/03/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3524, FL.4.
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