Pasta TERMO DE ADESÃO
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Pasta ACORDO DE ADESÃO Nº 1/2026 - TJAM x TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL x TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS x TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO x TRIBUNAL REGONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Acordo tem por objeto formalizar a adesão do TJAM ao Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2026, destinado à execução do Projeto Judiciário Voluntário pela Democracia, visando incentivar servidores públicos que exerçam suas atribuições em regime de teletrabalho no exterior a atuarem como agentes eleitorais nas Eleições Gerais de 2026 no Exterior, nas condições estabelecidas no referido ACT e em seu Plano de Trabalho.
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Pasta ACORDO DE ADESÃO N° 01/2026 - TJAM X CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Objeto Termo Primitivo (TP): O objeto do presente Acordo de adesão é a adesão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS às diretrizes, procedimentos e fluxos operacionais previamente estabelecidos no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destinados à alienação antecipada e definitiva de bens apreendidos em processos criminais, custodiados em pátios da Polícia Federal ou das Polícias Civis, nos termos da Resolução CNJ nº 558/2024, do Decreto nº 11.348/2023 e da legislação penal e processual penal aplicável, no âmbito da denominada Operação Limpa Pátio, bem como às ações de integração tecnológica entre o Sistema Informatizado de Gestão de Ativos Apreendidos (SIGAP) e a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
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Pasta TERMO DE ADESÃO À POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À PESSOA EGRESSA DO SISTEMA PRISIONAL - PNAPE - SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS x SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAZONAS xTJAM
Objeto Termo de Adesão (TA): Aderir e implementar a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional no Amazonas, de modo a concretizar as condições institucionais necessárias e estabelecer modelo de gestão para a assistência, inclusão e reintegração social de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares. O instrumento não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.
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