Pasta CONVÊNIO SEM REPASSE DE RECURSOS

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Pasta CONVÊNIO - TJAM X BANCO DO BRASIL S.A.

Objeto do Termo Primitivo (TP): Convênio para a troca de informações sobre o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, através de meio magnético

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Pasta CONVÊNIO N° 003.2023 - TJAM X BANCO BRASIL S.A

Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Convênio tem por objeto autorizar e regular a concessão pela CONSIGNATÁRIO de empréstimos, com consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (doravante designados “SERVIDORES”), em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos instrumentos, nas condições estabelecidas nas demais cláusulas. Sem prejuízo do disposto no item anterior e desde que facultado pelo CONSIGNANTE, terão a prerrogativa da oferta de crédito por meio de cartão de crédito consignado, com margem de 5% de acordo com o disposto em Legislação Federal, os quais serão concedidos por meio físico ou eletrônico nas agências e postos de atendimento devidamente autorizados a operarem no Estado do Amazonas, conforme estabelecido no art. 4.º, § 6.º, do Decreto Estadual n.º 32.835/2012 e de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. A gestão das consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e serventuários ativos competirá ao CONSIGNANTE e, no caso dos aposentados e pensionistas, à FUNDAÇÃO AMAZONPREV. Fica vedada a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses, em consoante com o §2.º da Portaria nº 2621/2022-TJAM.

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Pasta CONVÊNIO N° 004.2023 - TJAM X SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA

Objeto Termo Primitivo (TP): O presente CONVÊNIO tem por objeto a concessão de estágio para alunos regularmente matriculados na IES, na forma indicada no Quadro Resumo QR (anexo único), o qual será concedido pela CONCEDENTE, de acordo com os termos e condições deste CONVÊNIO. A CONCEDENTE declara, para todos os fins e efeitos de direito, estar habilitada e credenciada junto aos órgãos competentes, bem como declara estar apta ao pleno e pontual cumprimento das obrigações ora avençadas, podendo, para tanto, contratar estagiários na forma descrita no QR, devendo a CONCEDENTE observar a legislação vigente, quer na esfera federal, estadual ou municipal, sob pena de responder civil e/ou criminalmente.

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Pasta CONVÊNIO N° 002.2023 - TJAM X BANCO DAYCOVAL S.A

Objeto Termo Primitivo (TP):O objeto do presente Convênio tem por objeto autorizar e regular a concessão pelo CONSIGNATÁRIO de empréstimos, com consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (doravante designados “SERVIDORES”), em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos instrumentos, nas condições estabelecidas nas demais cláusulas. Sem prejuízo do disposto no item anterior e desde que facultado pelo CONSIGNANTE, terão a prerrogativa da oferta de crédito por meio de cartão de crédito consignado, com margem de 40%, sendo 35% para operações de empréstimo consignado e 5% para operações concedidas via cartão de crédito consignado e a soma das consignações facultativas, prevista acima poderá ser acrescida de 20%, quando destinada exclusivamente para as consignações de cartão consignado de benefício conforme estabelecido no art. 7º, Decreto nº 32.835/2012, alterado pelo Decreto nº 45.423/2022 e art. 8º caput da Portaria, os quais serão concedidos por meio físico ou eletrônico nas agências e postos de atendimento devidamente autorizados a operarem no Estado do Amazonas, conforme estabelecido no art. 4.º, § 6.º do Decreto Estadual n.º 32.835/2012,  e de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. A gestão das consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e serventuários ativos competirá ao CONSIGNANTE e, no caso dos aposentados e pensionistas, à FUNDAÇÃO AMAZONPREVFica vedada a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses, em consoante com o §2.º da Portaria nº 2621/2022-TJAM.

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Pasta CONVÊNIO - TJAM X RECEITA FEDERAL DO BRASIL RFB

Objeto Termo Primitivo (TP): Este Convênio tem por objeto o estabelecimento de condições que possibilitem o intercâmbio de informações de interesse recíproco entre os convenentes, observado, no que couber, o disposto nas Instruções Normativas SRF nos 19 e 20, de 17 de fevereiro de 1998.

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