Prestação de Contas e Transparência
O controle e a correta destinação dos recursos das penas pecuniárias são fundamentais. Conforme estabelecido pela Resolução 49, o beneficiário (entidade ou ONG parceira) é o responsável por prestar contas da execução dos projetos aprovados.
Nesta página, o juízo de execução da Vara do Meio Ambiente e Penas Alternativas (VMEPA) dá publicidade aos convênios firmados e aos relatórios de prestação de contas, assegurando que a sociedade possa acompanhar o uso dos recursos em projetos de finalidade social e ambiental.
Documentos para Consulta:
- 📊 Termos de Convênio Firmados
- [Nome da Entidade 1 - Termo de Convênio 202X] (Inserir link)
- [Nome da Entidade 2 - Termo de Convênio 202X] (Inserir link)
- 📑 Relatórios Anuais de Prestação de Contas
- [Relatório Anual 202X - Nome da Entidade 1] (Inserir link)
- [Relatório Anual 202X - Nome da Entidade 2] (Inserir link)







