TJAM começa a julgar ADI sobre aumento da contribuição previdenciária de servidores estaduais

Julgamento foi suspenso após pedido de vista, assim como ocorreu em outra ADI que trata do mesmo assunto, também constante na pauta.


 53102834688 7cdcede7f2 cO Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas começou a julgar nesta terça-feira (08/08) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4002018-40.2020.8.04.0000, em que o Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco – AM) questiona alteração de lei que majorou a contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais de 11% para 14%.

Conforme a ação, disposições contidas no artigo 1.º, inciso I, e do artigo 4.º, inciso I, da Lei Complementar n.º 201/2019, que alterou o artigo 50, caput, da Lei Complementar n.º 30/2001, e impôs a majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público estadual, violam os artigos 7.º, 17, inciso I, 18, inciso XII, 30, parágrafo 2.º, incisos II e III, e 35, caput, todos da Constituição do Estado do Amazonas.

Em sustentação oral, o advogado do Sindifisco, José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior, defendeu a legitimidade do sindicato para propor a ação, e pediu a inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 201/2019 por violação formal, afirmando que a majoração ocorreu sem nenhuma audiência pública pela Assembleia Legislativa do Amazonas, entre outros aspectos.

Já o procurador do Estado do Amazonas, Isaltino Barbosa Neto, sustentou a preliminar de que existem pontos que impedem o conhecimento da ADI pela ilegitimidade ativa da entidade que propôs a ADI, afirmando que o Sindifisco representa os auditores fiscais, e não a totalidade dos atingidos pela lei.

No mérito, o Estado ressaltou que a ausência de audiência pública foi imposição da EC n.º 103/2019, que a lei respeitou todas as etapas do processo constitucional legislativo, e que a sanção se deu pelo presidente do Tribunal de Justiça na função de chefia do Executivo.

Após as sustentações, a relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho apresentou seu voto acolhendo a preliminar suscitada pelo Estado de ilegitimidade ativa do Sindifisco para apresentar a ADI, por representar apenas parte da categoria profissional alcançada pela norma impugnada, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal neste sentido; e seu voto foi pela extinção do processo sem resolução do mérito.

O julgamento da ação foi suspenso após pedido de vista feito pelo desembargador Cláudio Roessing. 

Outra ADI, de n.º 4002723-67.2022.8.04.0000, proposta pela Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam), com o mesmo teor, também teve a apreciação suspensa.

 

#PraTodosVerem - a fotografia colorida que ilustra a matéria mostra o plenário do TJAM durante a sessão de julgamentos desta terça-feira. Feita a partir da plateia, a imagem mostra várias pessoas sentadas assistindo à sessão. Ao fundo, os magistrados e demais membros do colegiado, vestidos com a toga preta, aparecem sentados em seus lugares à mesa de trabalho.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(92) 2129-6771 / 993160660

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline