Pleno do TJAM concede segurança para promoção de militares

Impetrantes fizeram curso de habilitação em outro Estado porque não teria sido ofertado no Amazonas.


Mirza TelmaO Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu segurança a dois militares estaduais para sua promoção após curso promovido por academia de outra unidade da federação, em consonância com o parecer ministerial, no processo n.º ***********2021.8.04.0000, julgado na última sessão colegiada do Tribunal Pleno (07/12).

Segundo o processo, os impetrantes tiveram o pedido negado pelo comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que não reconheceu o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração realizado pela Academia Coronel Walterler e a inclusão dos subtenentes na Ata de Quadro de Acesso pra Promoção de Oficiais.

O curso foi realizado pelos militares de agosto a dezembro de 2017, com 360 horas de duração, na forma presencial, que informaram ter optado por fazê-lo em Natal (RN) porque o Governo do Amazonas não teria fornecido os cursos que eram necessários para as futuras promoções.

Em caso semelhante, como no Mandado de Segurança n.º ***********2018.8.04.0000, o pedido foi deferido para promoção de oficiais.
No acórdão, a relatora, desembargadora Mirza Cunha, observou que não merece prosperar o argumento do ente político quanto à impossibilidade de reconhecimento do Curso de Formação de Oficiais em outra instituição, por não suprir a exigência de realização do curso no Amazonas, por ausência de previsão legal. “Isso porque a atuação do Estado se mostra contraditória, pois administrativamente reconhece a validade dos cursos, mas perante o Judiciário defende por sua invalidade, em clara ofensa ao princípio da boa-fé e da confiança”, afirmou a relatora.

Além disso, a magistrada verificou tratar-se de servidores com comportamento “excepcional”, há mais de três anos na graduação, com pendência apenas do diploma no curso de formação, estando os dois na 22.ª e 23.ª ordens de classificação do Boletim Geral Ostensivo, que aponta a existência de 37 vagas para o Quadro de Oficiais Administrativos.

“Nesta hipótese, presentes os requisitos e validado judicialmente o curso realizado na Academia Coronel Walterler, a concessão da segurança é medida impositiva”, segundo a relatora.

 

#PraCegoVer - a foto que ilustra a matéria mostra, em destaque, a relatora do processo, magistrada Mirza Telma, durante sessão do Pleno. Ela usa a toga de desembargadora, está sentada diante do cumputador e tem nas mãos uma caneta e documentos. Ao fundo, é possível ver outros membros do Pleno participando da sessão.    

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

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